Empresas
Novo regramento do vale alimentação gera discordâncias nas empresas
O novo regramento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), acabou gerando uma confusão na cadeia dos benefícios.
O novo regramento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi disposto no fim do ano passado através de um decreto do Governo Federal, acabou gerando uma confusão na cadeia dos benefícios. Desde as empresas que fornecem o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) até as que incluem tais benefícios para seus funcionários terão que se adaptar até maio do ano que vem.
Veja também: A substituição de benefícios do INSS; entenda
Entre as principais alterações estão o fim dos prazos de pagamentos parcelados ou estendidos, que acabaram descaracterizando o modo pré-pago, e a vedação do rebate, que é um desconto dado pelas empresas fornecedoras de vales ao RH das empresas.
Conforme a VP de digital banking de Creditas, Fernanda Zanetti, que faz a centralização de oito modalidades distintas de benefícios inclusos em um só cartão, a prática fazia a redistribuição de uma parcela do benefício para a própria empresa.
“Era um incentivo meio estranho porque, além de reduzir a concorrência no mercado, era mais interessante para a empresa do que para os funcionários”, afirma.
Ela diz também que para sustentar esse rebate, as empresas de VA e VR, precisavam pegar um percentual muito grande, sendo que os RHs das empresas inscritas no PAT já recebem incentivo fiscal do governo para ofereces os serviços.
Outra edição relevante, segundo as empresárias, é que agora as maiores bandeiras, como Visa e Mastercard, passarão a ser aceitas. A permissão destas bandeiras, abrirá possibilidade para mais firmas aceitarem os vales, e mais opções para o trabalhador.
Na opinião da diretora-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Jéssica Srour, outro regramento relevante que se relaciona com os benefícios chegou no último mês de março através da Medida Provisória 1.108, que estendeu a vedação do rebate a todos contratos CLT, com a empresa sendo ou não inscrita no PAT. A multa tem uma variação de R$ 5 mil a R$50 mil para aqueles que não seguirem a norma.
Jéssica diz que a MP controlou uma norma criada na Reforma Trabalhista de 2017, que se trata do auxílio-alimentação, que através do formato que não exigia pagamento de tributos acabou dando oportunidade para que fosse utilizado para outros fins.
“De lá para cá, isso veio sem regra e concorrendo de forma desleal com os produtos do PAT”, argumenta. “Novas operadoras passaram a oferecer vouchers e cartões em que tudo é possível. Agora, com a MP, não pode mais comprar qualquer coisa. O gasto tem que ser com alimento.”
Jessica confirma que há dois modos distintos nesta análise: “Parece uma modernização a pessoa escolher como quer gastar o VA e o VR. Só que o governo não recolhe imposto (no caso do PAT) justamente para garantir que o trabalhador vai se alimentar”, exemplifica.
“A MP veio para aproximar mais o auxílio-alimentação dos produtos do PAT, impondo multa às empresas que operacionalizarem esses valores para qualquer finalidade. Até porque corre o risco de o benefício passar a ser visto como adicional de salário a médio e longo prazos”, alerta.
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