Economia
O 13° salário não foi depositado pelo empregador. O que fazer?
O 13° salário é direito concedido ao cidadão que trabalha de carteira assinada. Confira o que deverá ser feito caso não o tenha recebido.
O fim do ano é um momento muito esperado pelos brasileiros. Além de ser um motivo de grandes festas por conta do Natal e do Réveillon, o fim do ano chega com a certeza dos repasses do abono natalino, comumente conhecido como 13° salário.
O prazo para a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei, seria até o dia 30 de novembro, sendo que o repasse do abono natalino pode ser realizado em duas parcelas: 30 de novembro e 20 de dezembro. O empregador e a empresa podem decidir o pagamento em parcela única, neste caso, o prazo também é o dia 30 de novembro.
Este é um direito reservado a todos os trabalhadores de carteira assinada, que estão sob as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
É por meio desse abono que os trabalhadores conseguem, muitas vezes, se organizar para os diversos compromissos que chegam com o começo de um ano novo: IPTU, IPVA, matrículas escolares, compras escolares e até mesmo negociação de dívidas para começar um novo ano estando bem.
A Lei nº 4.090/1962, que é a criação do 13° salário, prevê o recebimento do abono natalino para aposentados, pensionistas, quem trabalha com carteira assinada ou quem trabalhou com carteira assinada há pelo menos 15 dias referentes àquele ano.
Além destes, as trabalhadoras que estão de licença-maternidade e os trabalhadores que estão afastados por doença ou por acidente também têm direito ao benefício.
É preciso prestar atenção somente em um detalhe: especificamente em 2022, os segurados do INSS tiveram os valores antecipados para os meses de maio e junho. Portanto, só irão receber o valor em novembro e dezembro aqueles que começaram a receber pelo Instituto a partir de maio deste ano.
O que precisa ser feito caso o pagamento do 13° salário não seja repassado?
A lei prevê que o pagamento de 50% do abono precisa ser pago entre o 1° dia de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto os outros 50% precisam ser pagos até o dia 20 de dezembro.
Se o empregador optar em pagar por parcela única, o repasse deverá ser feito até o dia 30 de novembro. É preciso ressaltar que não existe nenhuma obrigação que exija o pagamento em parcela única.
Caso o valor do 13° não tenha sido repassado, siga este passo a passo:
- Antes de tudo, faça contato direto com o RH da empresa ou com o financeiro para verificar o ocorrido
- Se não houver solução para o seu caso, poderá ser feita uma denúncia no site da STI
- O trabalhador poderá procurar auxílio do sindicato voltado para a categoria em que trabalha para que a denúncia seja formalizada
- Realize uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Se as soluções acima não conseguirem resolver, entre com uma ação trabalhista
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