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O direito a revisão da Vida Toda do INSS terá que ser votado novamente; entenda

Embora houve a garantia do direito aos aposentados em fevereiro deste ano, uma reviravolta fez com que o projeto precisasse ser votado novamente.

O direito a revisão da Vida Toda do INSS terá que ser votado novamente; entenda.

Os jornais anunciaram em fevereiro deste ano que o projeto de conceber o direito a revisão da vida toda do INSS teve aprovação do STF. E isso de fato aconteceu após uma sessão virtual no dia 25 de fevereiro após o Ministro Alexandre de Moraes pedir vista ao processo. No entanto, quando o Ministro Nunes Marques entrou para o STF, a dinâmica precisou mudar. Isso porque o Ministro pediu destaque à votação, com o argumento de que a posse de André Mendonça faz necessário haver uma revisão de todo o processo; entenda.

Leia mais: Entenda em quais casos é possível solicitar a aposentadoria especial.

Voto de Marco Aurélio Mello é inválido

No caso, o Ministro André Mendonça entrou para a turma do STF logo após a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mello. Ademais, vale ressaltar que Mendonça e Nunes Marques entraram para a Suprema Corte com a indicação do Presidente Jair Bolsonaro.

Dessa forma, o pedido de que haja uma revisão do resultado da votação possui uma interpretação de jogo político. Afinal, tanto Nunes Marques quanto Mendonça tem um posicionamento contrário à revisão da vida toda do INSS. Por outro lado, o Ministro Marco Aurélio Mello votou positivo em favor da revisão. Sendo assim, a anulação dessa votação irá demandar maior tempo de análise e quem sabe uma reversão do resultado prévio. Entretanto, ainda cabe ao Ministro Luiz Fux decidir sobre o pedido de Nunes Marques.

Entenda a Revisão da Vida Toda

Esse termo um tanto amplo pode fazer com que a ideia do que seja a revisão fique um tanto vaga. Porém, em síntese, trata-se da possibilidade de elaborar um novo cálculo do benefício do INSS para o aposentado. No caso, a revisão tem como argumento o fato de que é preciso refazer o cálculo com base no tempo em que o trabalhador serviu num regime de antigas moedas, como o Cruzado ou Cruzeiro. Ou seja, leva em consideração os salários anteriores a julho de 1994, que foi quando o Plano Real entrou em vigor.

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