Agronegócio
O ministério da agricultura implementa novas regras para a venda de carne moída
Para supervisionar a indústria frigorificar, entra em rigor em novembro, as novas diretrizes sobre a venda e distribuição de carne moída.
Para supervisionar a indústria frigorífica e garantir um produto em boas condições para o consumidor, entra em rigor, em novembro desse ano, as novas diretrizes sobre a venda e distribuição de carne moída.
A Portaria Nº664, publicada na última quinta-feira pelo Ministério da Agricultura, estabelece novas regras para a produção e distribuição de carne moída para a população brasileira. Começando a valer a partir de novembro desse ano, as regras estipulam condições para os frigoríficos e industrias desse setor.
Essa portaria tem como principal intenção estabelecer regras para os frigoríficos e industrias, para que essa carne chegue aos mercados em bom estado e com o mínimo possível de preservação.
Todos os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem o prazo de um ano para se adequarem as regras impostas pela Portaria Nº664.
Algumas das medidas aprovadas são:
- A carne moída é obtida a partir de massas musculares de animais em um açougue, seguido do congelamento ou resfriamento imediato do produto;
- A venda será denominada como “Carne Moída” e deverá conter as informações sobre a forma de conservação da espécie de animal do qual é feita;
- Caso a carne seja feita com diferentes espécies de animais, isso deve ser informado na denominação de venda do produto;
- É opcional declarar os ingredientes utilizados no caso de o produto ter diversos cortes de carne, mas caso seja indicado, é obrigatório informar todos os cortes na denominação do produto;
- É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista;
- Pode haver embalagens com peso maior que 1 kg, desde que a espessura seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedado sua venda em varejo;
- A carne deve ser embalada imediatamente após ser moída e o pacote deve conter no máximo 1 kg de produto;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, já a congelada à temperatura máxima de -12°C.
Consulta pública
Em 2021 foi feita uma consulta pública, onde o Ministério da Agricultura discutiu as regras que foram aprovadas, o texto previu em condições previamente apresentas, 60 dias para que fossem enviadas sugestões para as diretrizes que seriam implementadas.

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