Finanças
O perigo do 1%: como o imposto dedo-duro afeta sua declaração
Conheça o imposto dedo-duro, uma pequena porcentagem que pode resultar em grandes problemas. Saiba como evitar cair na malha fina do Imposto de Renda e proteja seus investimentos.
Investir no mercado de renda variável pode trazer benefícios, mas é importante ficar atento ao imposto “dedo-duro”, uma pequena porcentagem que pode resultar em grandes problemas.
Este tributo, aplicado sobre operações de renda variável, tem o objetivo de monitorar e fiscalizar as transações dos contribuintes, mas sua alíquota aparentemente inofensiva de até 1% pode levar investidores direto para a malha fina do Imposto de Renda.
O que é o imposto dedo-duro?
De acordo com as normas da Receita Federal, operações lucrativas realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares estão sujeitas ao pagamento de 15% no mercado à vista ou 20% nas operações de day trade.
No entanto, o chamado imposto “dedo-duro” exige que as corretoras recolham antecipadamente até 1% sobre o lucro diário dessas operações. Esse recolhimento funciona como uma antecipação do Imposto de Renda e, apesar da pequena fração, pode desencadear complicações significativas.
Como funciona o imposto dedo-duro?
A alíquota varia de 0,005% a 1%, dependendo do tipo de operação realizada. O recolhimento desta fração serve como antecipação do Imposto de Renda, que o investidor deverá pagar cada vez que obtiver lucro.
A Receita Federal utiliza esse imposto “dedo-duro” como forma de monitorar as operações passíveis de tributação, aguardando que o contribuinte inclua as informações em sua declaração anual de Imposto de Renda.
Quem paga e quem está isento?
A tributação incide sobre o ganho líquido mensal, considerando a diferença positiva entre a venda e a compra de ações, descontando os custos da transação. Ficam isentos os ganhos líquidos inferiores a R$ 20 mil no mês.
Ultrapassando esse valor, os ganhos são tributados integralmente, com alíquotas de 15% para operações normais e 20% para day trade.
Como pagar o imposto sobre renda variável?
O investidor é responsável pelo recolhimento mensal do tributo, calculando o valor devido e efetuando o pagamento até o último dia útil do mês subsequente. O código para pagamento via Darf é 6015. O não pagamento ou atraso sujeita o investidor a multa com juros diários de 0,33%, limitada a 20% do total, além dos juros da taxa Selic.
Evitando a malha fina
Para evitar complicações e quedas na malha fina, é essencial organizar as operações com renda variável ao longo do ano. Manter uma planilha com o registro dessas transações facilita o cálculo e o recolhimento correto do imposto.
O pagamento mensal via DARF evita erros de cálculo e ajustes na declaração anual, garantindo conformidade com as normas da Receita Federal.
A ajuda do programa da Receita
Em outubro, a Receita lançou o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável (Revar). Desenvolvido em parceria com a B3, o Revar calcula automaticamente o imposto e emite o Darf, abastecendo a versão pré-preenchida da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Investir com sabedoria envolve não apenas a escolha de ativos, mas também a compreensão das obrigações fiscais. Fique atento ao imposto dedo-duro para garantir que suas operações não resultem em surpresas desagradáveis na hora de acertar as contas com o Leão.
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