Bancos
O que acontece com as contas bancárias após a morte do titular?
A morte do titular bloqueia as contas bancárias. Entenda o que os herdeiros precisam fazer em cada etapa do processo.
Lidar com a perda de uma pessoa querida já é um desafio por si só. Mas, em meio à dor do luto, surgem também responsabilidades práticas que precisam de atenção. Entre elas, uma dúvida comum: o que acontece com as contas bancárias da pessoa falecida?
Esse tipo de preocupação costuma aparecer logo nos primeiros dias após a morte. Entender o que fazer ajuda a evitar problemas e garante que os bens deixados sejam tratados da forma correta.
Embora o assunto envolva questões burocráticas, as etapas são bem definidas. Desde o bloqueio da conta até a partilha do saldo, tudo passa por regras legais. Por isso, é importante conhecer o caminho certo e agir com orientação jurídica quando necessário.
Contas bancárias são bloqueadas automaticamente

Assim que o banco é informado oficialmente sobre a morte do titular, as contas bancárias são bloqueadas. Isso vale tanto para contas correntes quanto para aplicações financeiras e serve para impedir movimentações indevidas.
O objetivo do bloqueio é proteger os recursos até que o processo de inventário seja concluído. Ninguém — nem familiares — pode sacar ou transferir valores durante esse período, a não ser com autorização judicial específica.
Esse cuidado evita possíveis fraudes ou o uso indevido do dinheiro antes que os herdeiros legais sejam definidos. Também garante que a divisão ocorra de forma justa, respeitando a legislação vigente e eventuais instruções deixadas em testamento.
Etapas que devem ser seguidas
O primeiro passo após o falecimento é providenciar a certidão de óbito. Esse documento é indispensável para dar início a qualquer ação envolvendo os bens da pessoa, incluindo os trâmites bancários.
Em seguida, é necessário informar oficialmente o banco. Muitas instituições oferecem canais específicos para esse tipo de comunicação, como telefone, aplicativo ou atendimento presencial nas agências.
Depois disso, o bloqueio da conta será realizado. Assim, com tudo formalizado, inicia-se o processo de inventário, que deve contar com o acompanhamento de um advogado para garantir que a divisão dos bens ocorra conforme a lei.
O que acontece com o dinheiro da conta?
Todo o valor presente na conta bancária entra automaticamente no inventário. Isso significa que o dinheiro só poderá ser acessado após o fim do processo de partilha, conduzido por um juiz.
Ainda assim, há exceções. Em alguns casos, os herdeiros podem solicitar uma autorização judicial chamada alvará, que permite o uso parcial do saldo para despesas urgentes, como funeral e contas essenciais.
Ao fim do inventário, o montante é dividido entre os herdeiros de acordo com a legislação. Caso exista um testamento válido, a divisão seguirá as instruções expressas no documento, respeitando os limites legais.
Acesso a extrato e possíveis dívidas
Filhos, cônjuges e pais têm o direito de solicitar os extratos bancários da pessoa falecida. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar e, em alguns casos, a responsabilidade legal. Esse acesso é essencial para dar andamento ao processo de inventário.
Se o inventário já estiver em andamento, o juiz pode emitir um documento chamado termo de inventariante. Esse termo permite que a pessoa responsável pelos bens acesse os dados bancários necessários. Assim, é possível consultar saldos, débitos e aplicações financeiras da conta.
Além disso, as dívidas deixadas também entram no inventário. Isso quer dizer que, antes de dividir os valores entre os herdeiros, é preciso quitar os compromissos financeiros do falecido, usando os próprios recursos disponíveis em conta. Caso o valor não cubra tudo, os herdeiros não precisam pagar com recursos próprios.

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