Conecte-se conosco

Economia

Auxílio Brasil: quem pode receber?

Publicado

em

O que é o auxilio Brasil?

Com o intuito de garantir uma renda básica às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, o Auxílio Brasil determina algumas regras na participação dos cidadãos. Tal programa substitui o Bolsa Família, mas as famílias que já possuíam este benefício não sofreram prejuízo.

Veja também: Auxílio Brasil com valor menor que o Bolsa Família vai pagar retroativo

O que é o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda, criado em 2021, com intuito de auxiliar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Tal programa substitui o Bolsa Família e tem como intuito garantir uma renda básica a estas famílias. Para isso, divide-se o auxílio em nove benefícios que se dividem em dois núcleos: o básico e o suplementar.

Cada um desses benefícios é voltado a um grupo específico e destina um determinado valor ao beneficiário. Sendo assim, o núcleo básico é composto pelo Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza. Já no núcleo suplementar estão o Auxílio Esporte Escolar, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, Benefício Compensatório de Transição e a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

Quem pode receber o Auxilio Brasil

Ao substituir o Bolsa Família, todas as famílias que já faziam parte do programa anterior foram migradas automaticamente para o Auxílio Brasil. No entanto, para aqueles que não estão nessa situação, é preciso seguir duas regras para ingressar no programa. Como determinado pelo Ministério da Cidadania, para receber o Auxilio Brasil é necessário ter um inscrição ativa no CadÚnico. Contudo, o critério mais importante é a sua renda per capita. Nesse sentido, está delimitado que só poderão receber o auxílio aquelas pessoas que tenham uma renda per capita de no máximo R$210,00.

Isto é, se a renda é superior a este valor, mesmo sendo cadastrado no CadÚnico ou estando desempregado, o cidadão não é elegível para este auxílio. Entretanto, se o indivíduo possui uma renda que se aplique ao recebimento do benefício, mas não tiver o perfil ativo no CadÚnico, também não poderá receber. No entanto, o fato do indivíduo cumprir ambas as regras não significa que o benefício lhe é garantido. Essa seleção é feita pelo Ministério da Cidadania que analisando os dados irá definir os cidadão que receberão o auxílio.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS