Finanças
O que fazer quando não receber a segunda parcela do 13°?
Por lei, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para pagar a 2ª parcela aos trabalhadores. Saiba o que fazer caso não tenha recebido até agora.
O 13° salário é um benefício concedido para todos os trabalhadores com carteira assinada, pago nos meses finais de cada ano. Seu cálculo é feito com base em cada mês trabalhado, através de 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal, resultando no valor da sua remuneração ao final do ano.
Esse benefício existe desde 1962, por meio da Lei nº 4.090/62, aplicada no mandato do presidente da época, João Goulart. O 13° é pago de maneira integral ao trabalhador que tenha tido os 12 meses de vínculo com a empresa.
Para os casos de demissões sem justa causa, antes do período de um ano, o valor pago é referente aos meses trabalhados, junto aos cálculos de salários, férias e outros direitos que o colaborador possui após ser desligado de sua função em uma empresa.
Conforme já acontece há alguns anos, diversas empresas optam pelo pagamento do 13° salário em duas parcelas, sendo a primeira ao final do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, conforme prevê a lei.
Caso não seja feito o pagamento da 2ª parcela do 13°, o trabalhador poderá acionar alguns direitos. Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do seu pagamento de maneira bruta, ou seja, sem os descontos. Já no último pagamento, os descontos referentes ao INSS e IR são feitos, e por isso o valor do benefício se torna menor.
Mas o que fazer caso não receba a última parcela do benefício?
O trabalhador que não receber dentro da data estipulada deve procurar seus direitos. O primeiro passo recomendado é procurar o setor de recursos humanos da empresa e buscar explicações sobre o que aconteceu, para entender os motivos que levaram ao atraso.
Se não houver uma justificativa para o caso, o colaborador deve procurar a Justiça do Trabalho, mesmo que seu contrato com a instituição ainda esteja vigente. Se porventura o colaborador optar por não comprometer seu emprego, existe também a opção de guardar o extrato da conta, para uma cobrança futura.

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