Mercado de Trabalho
Salário: o que acontece se o 5° dia útil cair no sábado?
Funcionários recebem antes ou depois dessa data? A lei é clara quanto ao assunto.
Os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir a dignidade e a segurança dos trabalhadores, além de protegê-los de todo tipo de infração.
Entre esses direitos, o pagamento do salário no prazo correto é uma das principais preocupações dos empregados, especialmente quando o quinto dia útil do mês cai em um sábado. Saiba abaixo o que a lei determina em casos assim.
Quinto dia útil no sábado: o que a lei diz sobre isso?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o sábado é considerado um dia útil, conforme estabelecido na CLT.
Isso significa que, mesmo quando o funcionário não trabalha aos sábados, esse dia é contabilizado no cálculo dos dias úteis para o pagamento do salário.
Portanto, se o quinto dia útil do mês cair em um sábado, a empresa deve realizar o pagamento na sexta-feira anterior ou no próprio sábado, dependendo de seu funcionamento.
É importante enfatizar que, caso a empresa atrase o pagamento do salário, o trabalhador tem direito a receber a correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Além disso, se o atraso for superior a 20 dias, a empresa estará sujeita a uma multa de 10% sobre o valor do salário.
No caso de o sábado ser também um feriado, o pagamento do salário será realizado na segunda-feira seguinte, pois o feriado não é considerado dia útil.
Algumas empresas podem optar por antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, por conveniência, mas não há uma obrigatoriedade legal para isso.
Para evitar problemas e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre as leis trabalhistas e estejam atentos aos prazos e procedimentos de pagamento.
Em caso de dúvidas ou de atraso no pagamento, é importante procurar o departamento de recursos humanos da empresa e, se necessário, recorrer aos sindicatos da categoria ou ao Ministério do Trabalho.

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