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O que o MEI precisa saber sobre as pegadinhas do Pix

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O Pix em pouco tempo tornou-se a modalidade de pagamento mais popular entre os brasileiros, e seu uso é agora generalizado. Podemos ver desde jovens até idosos se valendo da alternativa, e é claro que os MEIs (Microempreendedores Individuais) também não iriam ficar de fora dessa.

Segundo um levantamento realizado pela plataforma MaisMei, cerca de 90% destes profissionais usam o Pix para pagar e receber valores por serviços e produtos. Porém, toda essa vantagem pode causar alguns problemas, principalmente na hora de acertar as contas com o “Leão”.

Afinal, quando as entradas não são contabilizadas da forma correta, a Receita Federal pode entender aquilo como faturamento acima do limite permitido pela categoria, e o MEI poderá ser desenquadrado no Simples Nacional.

Entendendo melhor as consequências

Conforme a legislação vigente hoje, há um valor limite no quanto um MEI pode faturar no ano, estipulado em R$ 81 mil. Logo, as entradas feitas via Pix acabam entrando nessa conta, então é de suma importância se atentar a isso para evitar qualquer problema de origem fiscal.

E não adianta tentar omitir informações, pois os bancos e demais organizações financeiras são obrigadas por lei a fornecer dados pertinentes a esse tipo de ganho para a Receita. Ou seja, estamos falando de documentos como a Daimp (Declaração de Informações de Meio de Pagamento), por exemplo.

Essa declaração, por sua vez, registra e detalha toda e qualquer movimentação de contas relacionadas a um CNPJ, incluindo as transações feitas através do Pix. Tal exigência está inclusive prevista no Convênio ICMS 166 do ano de 2022.

Logo, muitos profissionais da categoria evitam emitir notas fiscais, acreditando que com isso conseguirão ocultar os valores dos seus ganhos reais do governo, mas isso é um engano tremendo e pode trazer consequências graves.

Afinal, como as regras de hoje não exigem a existência de uma conta bancária especificamente para uma Pessoa Jurídica (PJ), o governo então considera todas as movimentações feitas nas contas de Pessoa Física e Jurídica como estando relacionadas ao mesmo CNPJ.

Portanto, valores recebidos pelo CPF também são considerados “faturamento empresarial” e isso pode, em muitas situações, fazer com que uma pessoa estoure o teto limite de R$ 81 mil estipulado pelo poder público, causando, assim, a sua exclusão da categoria.

Segundo alguns especialistas, uma forma de evitar que isso aconteça é não misturar suas pendências pessoais com as da empresa. Falando mais claramente, evite movimentar dinheiro pessoal na sua conta PJ e sempre emita nota fiscal, mesmo quando não for solicitado.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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