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Oncoclínicas (ONCO3) celebra parceria com Grupo Santa Lúcia

Trata-se de acordo comercial não societário no DF.

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A Oncoclínicas (ONCO3) celebrou uma parceria com o Grupo Santa Lúcia, conforme documento encaminhado ao mercado.

De acordo com a empresa, o acordo diz respeito a uma operação conjunta das atividades de oncologia de ambas as companhias no Distrito Federal.

Também traz que a parceria compreende um acordo operacional e comercial de longo prazo (60 anos), não societário, para a operação conjunta das atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento oncológico ambulatoriais e hospitalares das duas companhias.

E acrescenta que pelo referido Acordo de Parceria, Oncoclínicas e Grupo Santa dividirão os resultados econômicos combinados e futuros em oncologia, de acordo com uma proporção baseada na contribuição de cada parte para a Parceria Oncoclínicas – Grupo Santa, a ser apurada quando do fechamento da transação.

Oncoclínicas (ONCO3): Santa Lúcia

Ainda de acordo com o documento, como resultado dessa transação, ambas as companhias passarão a operar a oncologia de forma conjunta no Distrito Federal, com uma rede composta de centros de diagnóstico, clínicas e câncer centers, abrangendo toda a linha de cuidado para o paciente oncológico e contando com uma infraestrutura combinada de 2 centros de imagem, 26 unidades ambulatoriais e 4 hospitais de alta complexidade.

Cada uma das companhias contribui, portanto, com suas respectivas operações e competências, não havendo qualquer pagamento ou desembolso de caixa no contexto da transação.

Tanto Oncoclínicas como Grupo Santa permanecem com seus ativos societariamente segregados.

A Parceria Oncoclínicas – Grupo Santa permitirá à Oncoclínicas, após o fechamento da transação, o estabelecimento imediato de uma rede de 4 cancer centers no Distrito Federal, com mais de 850 leitos e 45 salas de cirurgias.

Operação

A Oncoclínicas atendeu, em 2022, aproximadamente 10.000 pacientes em suas clínicas oncológicas no Distrito Federal, os quais passarão a contar com uma experiência ainda mais completa e unificada de atendimento, em qualquer etapa do tratamento, proporcionando mais agilidade, conforto para o paciente e custo-efetividade para os planos e operadoras de saúde.

“O fechamento da transação depende do cumprimento de condições usuais para operações desta natureza, incluindo a obtenção de autorização pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE”, disse.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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