Economia
Ops, Pix errado ou golpe? veja como cancelar já
Confira o que fazer caso tenha sido lesado e quais são seus direitos.
O Pix trouxe muito mais facilidade e rapidez para o cotidiano dos brasileiros desde que foi implementado, em 2020. Entretanto, ainda é muito comum que algumas pessoas errem algum número e acabem fazendo repasses para as pessoas erradas.
Além disso, existe uma série de golpes utilizando esse tipo de pagamento. Por isso, é preciso que os brasileiros fiquem atentos para não serem roubados. De acordo com estimativas, já existem mais de 6 mil vítimas desse tipo de crime em território nacional.
Um deles, consiste em desviar valores no momento da transferência bancária. De acordo com uma organização de cibersegurança chamada Kaspersky, essa é a segunda artimanha mais registrada atualmente na América Latina.
A Proteste, Associação de Defesa do Consumidor, elaborou algumas dicas para que as pessoas se protejam e evitem se expor a golpes. Vejamos:
- Nunca confie em pedidos de transferência via Pix feitos por estranhos.
- Confira os dados antes de confirmar qualquer transação.
Já fiz uma transação errônea, posso cancelar?
Sim, é possível cancelar uma transferência, mas em três casos em especial:
- Fraude.
- Arrependimento de compra.
- Falha operacional.
Infelizmente, no caso de repasses feitos de forma errônea, esse tipo de anulação não é possível. Porém, se o banco pelo qual a operação foi efetuada oferecer seguro para essa situação, o indivíduo pode conferir as possíveis taxas ou exigências para ter acesso a esse recurso.
Agora, para cancelar uma compra quitada através do Pix e ser plenamente ressarcido, as normas são as mesmas válidas para outras modalidades, como o cartão de crédito. O “Código de Defesa do Consumidor” determina que qualquer pessoa pode se arrepender, segundo as diretrizes atualizadas presentes nele.
As aquisições feitas via internet ou telefone possuem um prazo de desistência de até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou do início do serviço. Por fim, compras em lojas físicas apenas dão direito à contestação caso o item apresente um defeito irreparável. Há também a alternativa de troca do produto.

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