Economia
Os pontos de milhas são transferíveis para herdeiros em caso de falecimento?
O programa de milhas beneficia os cientes mais fieis de companhias aéreas. Mas o que acontece com os pontos acumulados em caso de falecimento do titular? Confira!
O programa de milhas são como pontuações que podem ser trocados por diversos produtos como hospedagem e passagens aéreas. As milhas são ofertadas para aqueles clientes que costumam comprar com alta frequência, e as empresas buscam recompensá-los por sua fidelidade.
As companhias aéreas são as principais empresas que ofertam esse tipo de gratificação. Para acumular milhas, o viajante precisa fazer voos regulares e utilizar a mesma companhia para conseguir pontuar. Mas o que acontece com as milhas de alguém que faleceu? É possível transferir para um herdeiro? Confira logo abaixo!
A cláusula de companhias que proíbe a transferência de milhas de pessoas falecidas é válida, de acordo com 3ª turma do Superior Tribunal Federal (STJ). Essa proibição se estende mesmo em caso de herdeiros.
Desta forma, o colegiado validou a cláusula da TAM no qual anulava a transferências de milhas. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor entrou com uma ação civil pública contra as medidas da TAM Linhas Aéreas. A Defesa do Consumidor considerou as práticas da companhia como abusivas.
No juízo de primeira instância, a TAM foi condenada e foi solicitado que a companhia aérea incluísse nos contratos de fidelidade a opção de transferência de milhas para outras pessoas. Outra solicitação foi que a empresa não cancelasse os pontos acumulados em caso de falecimento do pontuador e que houvesse o repasse para herdeiros. A TAM entrou com embargos de declaração, mas foram rejeitados.
Apesar das negativas, a TAM interpôs recurso especial e alegou que não existia abuso na proibição de transferência de milhas para herdeiros. O argumento da empresa foi de que, ao transferir os pontos como herança, o ato descaracteriza o programa. Ou seja, o programa não iria beneficiar aquele cliente fiel, e sim alguém que talvez sequer tenha voado com a companhia.
O argumento convenceu o relator Ministro Moura Ribeiro que afirmou que, no entendimento da cláusula, a impedição de transferência de milhas não era abusiva:
“Entender de forma contrária, porque, como já visto, não há ilegalidade nem sequer abusividade na mencionada estipulação, corresponderia a premiar aquele consumidor que, quando do ingresso no programa de benefícios ofertados, frise-se, gratuitamente, era sabedor das regras do jogo e com elas concordou em detrimento do fornecedor.”
A afirmativa do ministro definiu que a TAM poderia dar continuidade com a cláusula, ou seja, não é possível realizar o compartilhamento de milhas para herdeiros.
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