Economia
Pagamento do Auxílio Brasil de setembro vai até hoje!
Benefício é um subsídio governamental oferecido a todas as famílias brasileiras de baixa renda. Confira mais informações.
Entre os auxílios sociais implementados pelo Governo Federal, talvez o mais amplamente acessado pela população é o Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um subsídio governamental oferecido a todas as famílias brasileiras que estão em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Inicialmente, esse auxílio tinha o valor definido de R$ 400, no entanto, com a aprovação da PEC das Bondades, foi acrescido a esse auxílio mais R$ 200, garantidos até o final do ano.
Nesse sentido, a parcela referente ao mês de setembro já está sendo paga e vai até o final desta semana. Os pagamentos são realizados de acordo com último número do seu NIS. Já foram pagos às pessoas que possuem 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e, nesta quarta-feira, já estava disponível para aquelas pessoas que possuem o último número do NIS 8. Ontem e hoje foram disponibilizados os que ainda faltavam.
Dessa maneira, é importante dizer que as famílias que possuem direito a esse auxílio são aquelas em situação de extrema pobreza, que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Nesse contexto, nesta terça-feira (27), o Governo Federal publicou a Portaria MC nº 816, que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O empréstimo será descontado automaticamente do Auxílio Brasil, no entanto, não é possível comprometer mais do que 40% do dinheiro do subsídio.
Além disso, essa portaria também determina que somente a pessoa que for representante da família poderá solicitar a contratação do empréstimo. Nesse sentido, para solicitar, é necessário seguir alguns critérios. Confira abaixo:
- O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais
- A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês
- O desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato
- Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas
- Os bancos estão proibidos de cobrar Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa
- Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas

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