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Parcelar o IPVA? A Lei aplicada em estado garante essa possibilidade!

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IPVA Carro

Poucas pessoas sabem, mas desde 2020, uma lei em Santa Catarina permite que os contribuintes parcelem o IPVA no estado, o imposto pago anualmente referente a posse de um veículo. Veja como realizar esse pagamento.

Pagamento parcelado do IPVA

Em janeiro de 2020 foi aceita pelo governador Carlos Moisés da Silva, através da Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina, a lei projetada pelo deputado Milton Hobus referente ao parcelamento do IPVA no cartão de crédito.

Assim, todo cidadão que optar pelo pagamento parcelado, deverá ter a situação do veículo regularizada no momento em que o cartão de crédito seja usado, e não após o fim do parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas.

Porém, desde o sancionamento da lei, o formato de parcelamento ainda não entrou em vigor. O secretário da Fazenda garante a implementação do sistema o mais breve possível, e que será necessário adaptar todo o sistema tributário de Santa Catarina.

Veja também: Alta de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) ‘turbina’ ações do varejo digital

Haverá juros?

As cobranças extras e os juros irão depender da bandeira do cartão e o tipo de maquininha utilizada para o pagamento. Entretanto, o pagamento do IPVA parcelado não se estenderá para as multas, cobranças administrativas e veículos com registro de outros estados

O que é o IPVA?

Por fim, o IPVA é um tributo instituído desde de 1986, obrigatório para todos que possuam um veículo, seja um carro, moto, ônibus, caminhão, etc. O não pagamento acarreta em diversos problemas ao motorista que esteja conduzindo o veículo com o IPVA vencido e ao proprietário do veículo.

Dessa forma, o cálculo do IPVA é feito com base no preço do veículo, variando de um estado para outro. Então, caso o carro seja usado, o valor do IPVA ainda leva em consideração a tabela Fipe.

Com isso, a arrecadação do valor é direcionado ao Tesouro Nacional. E de lá encaminha 50% para o estado em que o veículo está registrado. O valor da arrecadação faz parte do orçamento estadual, e é convertido para as áreas básicas do estado, como a saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.

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