Automobilística
Parou na Contramão? Descubra se Isso Pode Gerar Multa
É preciso permanecer atento para não sofrer penalidades nas vias brasileiras.
Muitos condutores que vivem ou trabalham em edifícios com localização oposta ao sentido de circulação da rua podem ficar tentados a estacionar o automóvel na contramão. Isso é motivado principalmente para evitar ter que dar a volta somente para estacionar do lado certo, mas essa “preguiça” é capaz de gerar muita dor de cabeça depois.
Isso porque o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) considera o estacionamento na contramão como uma infração, e legalmente tal ato possui as mesmas punições de parar perto de uma esquina, em frente a meio-fio rebaixado para entrada e saída de carros, ou impedir a movimentação de outros motoristas.
Essa falta possui natureza mediana e a multa para ela é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tais penalidades são previstas no artigo 181 do conjunto de leis já citado antes.
Desse modo, a autuação pode acontecer quando o carro estiver parado na contramão em um local com sentido duplo de circulação, mesmo com a ausência de sinalização horizontal, e também quando ele estiver em uma via de sentido único.
O mais indicado é que o cidadão sempre observe a distância correta do meio-fio, que se for maior que 50 centímetros de afastamento, o sujeitará a uma multa de R$ 88,38 e mais três pontos na carteira, seguidos da remoção do automóvel.
E a direção na contramão como fica?
Do mesmo jeito que estacionar no sentido contrário ao de circulação, conduzir assim também é contra a lei, e o artigo 186 do CTB deixa tal questão bastante clara. Vejamos o que é dito sobre o tema:
“Art. 186:Transitar pela contramão de direção em:I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:Infração – grave;Penalidade – multa;II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:Infração – gravíssima;Penalidade – multa”.
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