Conecte-se conosco

Automobilística

Parou na Contramão? Descubra se Isso Pode Gerar Multa

É preciso permanecer atento para não sofrer penalidades nas vias brasileiras.

Publicado

em

Muitos condutores que vivem ou trabalham em edifícios com localização oposta ao sentido de circulação da rua podem ficar tentados a estacionar o automóvel na contramão. Isso é motivado principalmente para evitar ter que dar a volta somente para estacionar do lado certo, mas essa “preguiça” é capaz de gerar muita dor de cabeça depois.

Isso porque o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) considera o estacionamento na contramão como uma infração, e legalmente tal ato possui as mesmas punições de parar perto de uma esquina, em frente a meio-fio rebaixado para entrada e saída de carros, ou impedir a movimentação de outros motoristas.

Essa falta possui natureza mediana e a multa para ela é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tais penalidades são previstas no artigo 181 do conjunto de leis já citado antes.

Desse modo, a autuação pode acontecer quando o carro estiver parado na contramão em um local com sentido duplo de circulação, mesmo com a ausência de sinalização horizontal, e também quando ele estiver em uma via de sentido único.

O mais indicado é que o cidadão sempre observe a distância correta do meio-fio, que se for maior que 50 centímetros de afastamento, o sujeitará a uma multa de R$ 88,38 e mais três pontos na carteira, seguidos da remoção do automóvel.

E a direção na contramão como fica?

Do mesmo jeito que estacionar no sentido contrário ao de circulação, conduzir assim também é contra a lei, e o artigo 186 do CTB deixa tal questão bastante clara. Vejamos o que é dito sobre o tema:

“Art. 186:Transitar pela contramão de direção em:I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:Infração – grave;Penalidade – multa;II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:Infração – gravíssima;Penalidade – multa”.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS