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PEC vai oferecer linhas especiais de crédito para MEI e pequenas empresas

Por meio de Medida Provisória será criado um novo Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é oferecer recursos a micro e pequenas empresas.

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Um Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) deverá atender também microempreendedores individuais (MEIs). Produtores rurais e proprietários de micro e pequenas empresas também tem direito ao crédito especial.

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O PEC foi proposto pela Medida Provisória (MP) 1057/21 e visa oferecer o auxílio a empresas que faturam até R$ 4.8 milhões ao ano. Acima desse valor não será possível contemplar crédito dessa maneira.

Estímulo aos empreendedores

O objetivo da MP é estimula investimentos e possibilitar a continuidade de micro e pequenos negócios. Em virtude da pandemia, milhares de empresas pequenas foram afetadas e fechadas devido à falta de recursos.

Espera-se que as linhas de crédito estejam disponíveis até o mês de janeiro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é liberar ao todo R$ 48 bilhões em crédito para MEIs e pequenos empreendedores.

Embora seja previsto pelo governo, o crédito não deve contar com incentivos públicos. Dessa forma, não é responsabilidade política garantir o pagamento dos empréstimos aos empreendedores. Da mesma foram o governo não oferecerá subsídios para possibilitar os recursos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de estipular as regras e condições para ter acesso ao dinheiro.

Crédito pelo BNDES

Val destacar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferece exclusividade para MEIs. Uma linha de crédito específica para esse público foi criada. O microempreendedor conta com possibilidade de empréstimo de até R$ 21 mil e taxas de juros máxima de 4% ao mês.

A linha de microcrédito foi criada para possibilitar a expansão do negócio. Viabiliza também adquirir novos equipamentos, comprar matéria-prima, fortalecer o capital de giro e muito mais. Tudo isso destinado exclusivamente ao empresário de pequeno porte.

Quem tem direito?

De acordo com o BNDES, podem ter acesse aos recursos as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Ou seja, aquelas que obtenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

O apoio é feito de forma indireta, por meio do financiamento aos agentes operadores, que repassam os recursos diretamente ao microempreendedor.

Vale reforçar que, conforme as informações oficiais, os recursos destinam-se sempre ao financiamento de capital de giro e/ou de investimentos produtivos fixos. Além dos exemplos já citados, também visa obras civis, compra de equipamentos novos e usados, compra de insumos e de materiais.

Ainda segundo o próprio banco, “o valor do financiamento e a taxa de juros são determinados pelo agente operador, de acordo com limites pré-estabelecidos. Como o BNDES não atua diretamente no apoio aos microempreendedores, os interessados devem dirigir-se aos agentes operadores do microcrédito de sua cidade/região, que analisarão a possibilidade de concessão de crédito e as condições do financiamento”.

O microcrédito se configura na concessão de empréstimos de valor baixo a microempreendedores formais, mas também aos informais, normalmente sem acesso ao sistema financeiro tradicional.

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