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Pecúlio do INSS: quem pode solicitar?

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Pecúlio do INSS: quem pode solicitar?

O pecúlio é um valor reservado para os beneficiários do INSS que poderiam se aposentar, mas mantiveram-se trabalhando e, contribuindo para a Previdência Social.

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Esse benefício surgiu através da Lei 3.807/60 e extinto alguns anos depois pela Lei 8.870/94. Portanto, o pagamento só é considerado até a data limite da lei: 15/04/1994 para os aposentados por idade e tempo de contribuição. Para aqueles que se aposentaram por invalidez, mas que retornaram ao trabalho, o valor é considerado até o dia 20/11/1995 (véspera de Lei 9.129/95).

Outro ponto importante é que o pecúlio não é restrito ao próprio aposentado. Dessa forma, é permitido que um sucessor imediato ou dependente faça a solicitação. Isso se aplica, sobretudo, nos casos de morte por acidente em ambiente de trabalho – que irá seguir a mesma data limite dos aposentados por invalidez.

Para isso, o dependente tem que ter sido determinado previamente pelo próprio trabalhador no plano de previdência. Esse também pode ter qualquer grau de relação com o aposentado, ou seja, pode ser tanto um parente quanto não ter nenhum grau de parentesco. Caso não tenha nenhuma pessoa no cadastro, o pecúlio vai automaticamente para os herdeiros legais.

Como solicitar

O valor do pecúlio vai ser determinado pelo salário de contribuição, ou seja, salários, gratificações e outros proventos pagos. Isso considerando a média dos últimos salários de contribuição. Para receber esse valor é necessário fazer a solicitação online através do Meu INSS, segue os passos abaixo:

  • Faça o seu login pelo GovBr e clique na opção “Novo Pedido” no menu de serviços;
  • Selecione “Novo Requerimento” que irá abrir um campo de pesquisa, no qual você irá digitar “pecúlio”;
  • Selecione o serviço e preencha todos os dados solicitados;
  • Conclua sua solicitação e para acompanhar o andamento acesse outra vez o Meu INSS e escolha “Agendamentos/solicitações”.

De forma geral, segue a lista dos documentos que podem ser obrigatórios:

  • Carteira de trabalho ou Número de Inscrição do Trabalhador;
  • Previdência Social;
  • Histórico dos salários;
  • Para aqueles que encaminharem um procurador, este deve apresentar um formulário de procuração assinado, RG e CPF do procurador.

Depois que toda a documentação estiver pronta, o INSS vai realizar o pagamento em até 45 dias. Portanto, o período de recebimento do benefício pode variar em relação a apresentação dos documentos comprobatórios.

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