Economia
Pedágios de 50% e 100% para aposentados no Brasil
Alguns regras ainda se encaixam nos padrões anteriores à Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 e estas são as regras para os pedágios.
Desde a Reforma da Previdência, sancionada no dia 13 de novembro de 2019, pedágios foram criados diretamente para os contribuintes que estão mais perto de cumprir com exigências da versão anterior à Reforma.
Portanto, as pessoas que já estavam vinculadas ao sistema antigo possuem direito às regras anteriores.
A Previdência Social é um determinado seguro efetuado pelo poder público e tem como a principal fonte de renda as contribuições dos trabalhadores para que consigam garantir direitos trabalhistas: aposentadoria, pensões, licença maternidade, doenças e outros benefícios.
Para o setor privado, os benefícios são através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, para esses casos, existe o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
A Reforma foi realizada e mexeu com ambos os setores, tanto público quanto privado. Com isso, manteve as regras antigas para os trabalhadores que já contribuíram para a previdência antes de 2019. O pedágio também se encaixa para os contribuintes da antiga reforma.
Os pedágios de 50% e 100% de desconto estão dentro da regra antiga, antes de novembro de 2019. Os descontos também possuem regras que precisam ser cumpridas. Confira!
Pedágio com 50% de desconto
Este pedágio é reservado às pessoas que estavam com a aposentadoria próxima na Reforma de 2019, quando faltava apenas 2 anos para cumprir.
Regras
Assim como as regras da aposentadoria, os requisitos variam se for homem ou mulher.
Para as mulheres: 30 anos de contribuição. Para o pedágio de 50%, faz-se necessário, ao menos, 28 anos de contribuição antes da Reforma.
Para homens: 35 anos de contribuição. Para o pedágio de 50%, faz-se necessário, ao menos, 33 anos de contribuição antes da Reforma.
Cálculo do valor
O valor do cálculo do benefício toma como média os salários a partir de 1994 e do valor multiplicado para a previdência.
Pedágio de 100%
Para esta regra, a idade mínima e o tempo de contribuição são fatores decisivos. O contribuinte deve cumprir com 100% do pedágio no período que faltava para conseguir a aposentadoria.
Regras
Da mesma forma, os requisitos vão variar se for homem ou mulher.
Para as mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e para o pedágio 100% tem como base o tempo que faltava até a nova reforma.
Para os homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e para o pedágio de 100% tem como base o tempo que faltava até a nova reforma.

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