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Finanças

Pensão por morte 2024: critérios atualizados do INSS para ter direito

Descubra quem tem direito à pensão por morte em 2024 pelo INSS. Entenda os critérios, a duração do benefício e os documentos necessários.

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Perder um ente querido é um momento difícil, e entender os direitos à pensão por morte pode proporcionar segurança financeira aos dependentes.

Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece esse benefício a determinadas categorias de dependentes. Vamos explorar quem tem direito, a duração do benefício e como solicitar de maneira eficiente.

Quem tem direito à pensão por morte em 2024?

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de diversos tipos de segurados. Isso inclui aqueles vinculados como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos.

Além disso, a pensão pode ser requisitada pelos dependentes de quem é segurado do INSS, mesmo após parar de contribuir, durante o chamado “período de graça”.

O INSS estabelece uma ordem de dependentes na análise para a concessão da pensão por morte. Os cônjuges e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência) são os primeiros na lista, seguidos pelos pais dependentes e, em terceiro lugar, pelos irmãos menores de 21 anos (ou com deficiência).

A dependência econômica em relação ao falecido é presumida para o cônjuge, filhos e enteados, enquanto para outras classes, ela deve ser comprovada.

Duração da pensão por morte: quais os critérios?

A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges, companheiros, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato, a duração padrão é de 4 meses, desde que algumas condições sejam atendidas. A tabela abaixo detalha a duração para diferentes idades:

  • Dependente com menos de 22 anos: duração máxima de benefício ou cota de 3 anos;
  • Dependente entre 22 e 27 anos: duração máxima de benefício ou cota de 6 anos;
  • Dependente entre 28 e 30 anos: duração máxima de benefício ou cota de 10 anos;
  • Dependente entre 31 e 41 anos: duração máxima de benefício ou cota de 15 anos;
  • Dependente entre 42 e 44 anos: duração máxima de benefício ou cota de 20 anos;
  • Dependente a partir de 45 anos: vitalício.

Para cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é concedido enquanto persistir a condição de deficiência ou invalidez. Já para os filhos, o benefício é válido até os 21 anos, a menos que haja invalidez ou deficiência reconhecida antes disso ou emancipação.

Valor da pensão por morte: entendendo a remuneração

O valor da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, sendo acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Nos casos em que o dependente seja inválido ou com deficiência, o benefício é de 100%.

Como solicitar a pensão por morte em 2024?

A solicitação da pensão por morte pode ser efetuada de maneira simplificada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download na Play Store ou App Store. Essa abordagem facilita o processo, eliminando a necessidade de visitas presenciais, a menos que haja exigência específica, como comprovação adicional ou avaliação médico-pericial.

Documentação necessária para solicitação

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que atestem a qualidade de dependente.

A perda de um ente querido é um momento sensível, e compreender os trâmites para solicitar a pensão por morte oferece suporte crucial aos dependentes.

Ao seguir os procedimentos corretos e garantindo a documentação necessária, é possível enfrentar esse processo de maneira mais tranquila, assegurando os benefícios devidos. Fique informado e proteja o futuro daqueles que dependem de você.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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