Finanças
Pensão por morte: como é feito o cálculo e quem recebe?
O cálculo envolve diversos fatores e, em alguns casos, o beneficiário pode ter o benefício concedido de forma vitalícia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros.
Ele é o órgão que garante a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes, promovendo a seguridade social por meio de contribuições obrigatórias dos trabalhadores formais, empregadores e, em alguns casos, dos próprios segurados individuais.
O INSS desempenha um papel fundamental na manutenção da segurança econômica dos cidadãos brasileiros, assegurando que eles possam contar com um suporte financeiro em momentos de necessidade, como invalidez, desemprego ou morte do provedor da família.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
Tal benefício tem o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes, oferecendo uma renda mensal que substitua a do segurado falecido.
Quais as regras para receber pensão por morte vitalícia do INSS – Imagem: gustavomellossa/Shutterstock
Cálculo da pensão por morte: quais as regras aplicáveis?
O cálculo do valor da pensão por morte depende diretamente da data de falecimento do segurado.
As regras para esse cálculo foram alteradas com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 14 de novembro de 2019.
Óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019
Para falecimentos ocorridos antes dessa data, a renda mensal inicial da pensão por morte é equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado já recebia ou à qual teria direito, caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Isso significa que, se o segurado não estivesse aposentado, o INSS calcularia o valor da aposentadoria por invalidez e esse seria o valor da pensão.
Óbitos a partir de 14 de novembro de 2019
Agora, a pensão por morte é calculada a partir de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o segurado falecido deixou um cônjuge e dois filhos, a pensão será composta por 70% do valor da aposentadoria (50% + 10% para cada um dos três dependentes).
Além disso, há uma regra especial para dependentes que possuem deficiência intelectual, mental ou grave.
Nesses casos, a pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes.
Como ter a pensão vitalícia concedida?
Além de entender como o valor da pensão por morte é calculado, é crucial que os dependentes estejam cientes de outras regras que podem afetar o valor do benefício e o direito ao recebimento.
Por exemplo, o cônjuge ou companheiro(a) só terá direito à pensão vitalícia se, na data do óbito, o segurado tinha mais de 18 contribuições ao INSS e o casamento ou união estável já durava pelo menos dois anos.
Caso contrário, a pensão será paga por um período limitado, que varia de três a seis anos, dependendo da idade do beneficiário.
Outro ponto relevante é que, embora a pensão por morte nunca seja inferior a um salário-mínimo, o valor máximo também está limitado ao teto do INSS, atualizado anualmente.
Meios de pagamento e como sacar o dinheiro
O pagamento da pensão por morte é feito diretamente pelo INSS, geralmente através de uma conta bancária em nome do dependente.
Para receber o benefício, é necessário que o dependente faça a solicitação junto ao INSS, apresentando a documentação exigida, que inclui certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e dos dependentes, e comprovação de dependência econômica, quando necessário.
Após a aprovação do pedido, o INSS determinará a data de início do pagamento, que pode ser retroativo à data do óbito, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal.
O pagamento é realizado mensalmente, seguindo o calendário de benefícios do INSS, que é baseado no número final do benefício.
Para sacar o dinheiro, o beneficiário pode optar por recebê-lo em uma conta-corrente ou poupança de sua titularidade ou, em alguns casos, em uma conta-benefício específica aberta pelo INSS.
Em ambas as situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência bancária, terminal de autoatendimento ou correspondentes bancários autorizados, como lotéricas, utilizando o cartão do benefício e documento de identidade.
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