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Pensão por morte: entenda o benefício!

A pensão por morte é um benefício destinado a pessoas que dependiam de um trabalhador que por alguma razão faleceu. Entenda!

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Muitas pessoas no Brasil possuem direito e inclusive recebem a pensão por morte. Esse benefício é destinado às pessoas que eram dependentes de um determinado sujeito, trabalhador, que por alguma razão veio a falecer.

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Para ter direito em receber esse benefício, é necessário, no momento do óbito, ser cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a) e ter menos de 21 anos de idade, ser pai ou irmão.

Além disso, é importante destacar que para você comprovar o direito de receber a pensão por morte é preciso que os dependentes façam a comprovação, no dia do óbito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, mostrando que dependia economicamente desse sujeito que veio a falecer.

Não obstante, é fundamental deixar claro, também, que o Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural, em sua totalidade, são considerados por parte do Estado segurados facultativos em relação ao INSS.

Por conseguinte, é fundamental esclarecer, também, que a pensão por morte, no que tange o tempo de recebimento desse benefício, pode variar bastante de acordo com o ente que acabou recebendo o benefício.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 664, esse benefício só será vitalício se for recebido por dependentes companheiros que tenham mais de 44 anos de idade.

Destarte, é essencial deixar claro que a documentação exigida para dar entrada na solicitação desse benefício irá depender de cada caso. Ou seja, essa documentação irá variar de acordo com o grau de parentesco do futuro beneficiado.

Por fim, é possível encontrar todas as informações detalhadas deste benefício no site oficial do INSS.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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