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Pensão por morte é garantida por meio de exame de DNA; entenda

Por meio do exame, a dependência financeira fica presumida e, consequentemente, a filha consegue o direito à pensão por morte. Entenda o caso.

Pensão por morte é garantida por meio de exame de DNA.

A pensão por morte é um benefício que visa assistir uma determinada pessoa após a morte de seu responsável financeiro. Assim, as principais pessoas da família a receberem esse auxílio são, geralmente, cônjuges e filhos. Entretanto, o que fazer quando alguém atesta que é filho, mas não possui tal registro?

Esse foi um dos problemas que um caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região precisou enfrentar. E nesse caso, o exame de DNA para atestar pensão por morte foi aceito.

Leia mais: Quando um neto pode receber pensão por morte dos avós?

Paternidade Post Mortem

O caso aconteceu em Campinas, interior do estado de São Paulo. Uma menor de idade e sua mãe solicitaram um exame de DNA para atestar a paternidade e, consequentemente, garantir a pensão por morte do suposto pai. No caso, mãe e filha recorreram ao TRF-3 e conseguiram fazer um exame que provou o vínculo paternal.

Além disso, houve a solicitação do processo de Paternidade Post Mortem, para que a menor de idade pudesse usufruir dos direitos da paternidade. Ou seja, a inclusão do nome do pai em suas documentações, direito à possível herança, pensão por morte e também à decisões sobre patrimônios.

Então, após os resultados do exame, a desembargadora federal e relatora Daldice Santana decidiu pelo reconhecimento paterno da menina. Assim, uma das primeiras medidas é a garantia de que a mesma receberia a pensão por morte, já que era dependente direta do falecido.

O que diz a lei?

Após o julgamento, a desembargadora garantiu que a lei foi o critério utilizado para o reconhecimento dos direitos. Ainda segundo ela, a lei 8. 213-91, Art. 16 parágrafo 4 foi a base utilizada para conseguir a decisão em benefício da menina, que diz o seguinte:

A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”. Ou seja, a dependência da menina sobre seu pai era presumida, já que era menor de 21 anos e era filha biológica do mesmo.

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