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Economia

Pensão por morte: Quem tem direito a receber e por quanto tempo?

A pensão por morte é um benefício previdenciário fornecido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.

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A pensão por morte tem o objetivo de substituir a renda do segurado falecido e proporcionar suporte financeiro aos dependentes, como cônjuges, filhos menores, filhos com deficiência ou dependentes economicamente dependentes.

Os dependentes têm um prazo de até 90 dias a partir da data do óbito do segurado do INSS para requerer o direito à pensão. No entanto, é importante observar que os filhos menores de 16 anos têm um prazo estendido de 180 dias para fazer o pedido.

Alguns pontos importantes sobre a pensão por morte

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado do INSS tenha qualidade de segurado no momento do falecimento e que os dependentes atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Viúvos ou viúvas devem comprovar que o casamento durou pelo menos dois anos. Para companheiros em união estável, o mesmo prazo de dois anos se aplica.

É necessário fornecer pelo menos duas provas da relação, seja por meio de documentos, testemunhas ou outros meios que confirmem a união. Ex-cônjuges devem demonstrar dependerem financeiramente do segurado falecido. Isso também se aplica a casos de pensão alimentícia, onde a dependência financeira pode ser um exemplo.

O valor da pensão por morte pode variar dependendo do salário de contribuição do segurado falecido. O valor mínimo é igual a um salário mínimo, e o máximo é o teto do INSS. Se falecido era aposentado, a pensão por morte será calculada como 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, limitado a 100%.

Por exemplo, um cônjuge sem outros dependentes receberá 60%. Se houver dois dependentes, o valor subirá para 70%, e assim por diante. Se o falecido ainda não era aposentado, o INSS começa calculando o valor que seria da aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa falecida.

Esse cálculo baseia-se em 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É acrescido dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (no caso de mulheres) ou 20 anos de contribuição (no caso de homens), até o limite de 100%.

Posteriormente, o INSS aplica a regra de cota de 50% desse valor, adicionando 10% para cada dependente.

A duração da pensão por morte também depende de fatores como a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável, em caso de filhos menores, a pensão continua até que atinjam a maioridade.

Para cônjuges jovens, por exemplo, o benefício pode ter duração temporária. Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições mensais ao INSS e estava casado ou em união estável por mais de 2 anos, a idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito também é um fator determinante. Veja:

  • Menos de 22 anos: Terá direito à pensão por até 3 anos
  • De 22 a 27 anos: Terá direito à pensão por 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: Terá direito à pensão por 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: Terá direito à pensão por 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: Terá direito à pensão por 20 anos
  • A partir dos 45 anos: O cônjuge sobrevivente tem direito à pensão vitalícia

Para requerer a pensão por morte, os dependentes precisam entrar em contato com o INSS no 135, ou acessar o site Meu INSS ou no App Meu INSS e apresentar a documentação necessária, que pode incluir certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de vínculo com o segurado falecido.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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