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Pequenos negócios ganham novo prazo para renegociação de dívidas; confira
Além de possuírem diversos benefícios, pequenas empresas com dívidas ativas na União têm prazo de renegociação até dia 30 de dezembro de 2022.
A União estipulou um novo prazo para a negociação das dívidas de pequenos negócios. A data-limite vai até às 19 h do dia 30 de dezembro de 2022, e aqueles que aderirem às renegociações terão benefícios, como prazo maior para pagamento, desconto e entrada facilitada.
Segundo a Portaria PGFN/ME nº 9.444, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), a Transação de Pequeno Valor e o programa de Regularização do Simples Nacional estão entre os acordos de transação com prazos prolongados.
A título de exemplo, a Transação de Pequeno Valor é uma modalidade que teve seu prazo prorrogado para viabilizar que o contribuinte pague os débitos ativos cadastrados em dívida da União com benefícios, tal como descontos sobre o valor total e entrada reduzida. A categoria abarca somente débitos inscritos em dívidas ativas por mais de um ano, no qual o valor estipulado seja inferior ou igual a 60 salários-mínimos.
Outra modalidade é o Programa de Regularização do Simples Nacional, que atualmente autoriza que as entradas, que se referem a 1% da totalidade do valor das inscrições escolhidas, sejam parceladas em até oito meses. O pagamento do restante do saldo pode ser fracionado em até 137 parcelas, possuindo um desconto de 100% dos acréscimos jurídicos.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo estipulado para as parcelas é de R$ 25,00; já para as empresas de pequeno porte e microempresas, esse valor é de R$ 100,00. A categoria abrangerá créditos cadastrados até o dia 31 de outubro de 2022, e o prazo para desistência de outras modalidades e adesão a essa é até dia 30 de novembro.
O empreendedor que regularizar o seu negócio poderá ter acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND), possibilitando a obtenção de créditos e financiamentos. Ademais, os acordos de transação também beneficiam o empreendedor, uma vez que trazem a suspensão de cobranças administrativas ou judiciais.
Como você pode aderir?
Pessoas Jurídicas e MEIs precisam criar um cadastro junto ao site “Regularize”’, que se trata de um portal de serviços on-line da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar o site, é necessário utilizar senha, certificado digital ou o portal e-CAC da Receita Federal, na aba “Dívida Ativa da União”.
Já para aderir aos acordos, você deve acessar o site mencionado incialmente e, na sequência, clicar respectivamente em “Negociar Dívida” e em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

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