Sem poder realizar perícia médica, contribuintes receberam a quantia de R$ 1.045, mesmo tendo direito a um benefício de valor maior.
INSS publica orientações no Diário Oficial da União para segurados que precisam marcar e realizar a perícia médica.
Regras que determinam o pagamento da quantia bônus são regulamentadas pelo artigo 45 da Lei de Benefícios.