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Economia

Peso na embalagem errado: o que fazer quando a realidade não condiz com o rótulo? Descubra agora!

Quando compramos algo, credibilizamos o que consta descrito no rótulo, e um desses dados é o peso do produto. O que fazer quando ele não confere com a realidade?

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Existem situações desconfortáveis as quais temos que lidar e muitas vezes nem mesmo sabemos como proceder com elas.

Você já experimentou a sensação de comprar algo com o peso de, por exemplo, 500 gramas e receber apenas 400 gramas? Muitos ficam com vergonha de questionar o erro no anúncio ou na embalagem, por mais que estejam dentro do seu direito de consumidor.

Diversas pessoas compartilham em suas redes sociais relatos como esse, de que compraram um produto e que o peso real não condiz com aquele descrito em sua embalagem.

Agora, nós iremos te ensinar a como proceder nesses casos, para que nunca mais você saia no prejuízo!

Dois pesos, duas medidas

O peso de um produto pode variar por diversos motivos, como fatores naturais ou até mesmo de seu armazenamento.

No entanto, há uma variação regulada em cada produto, e essa é fiscalizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Thiago Freitas, que é o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), conta que é procedimento padrão no Brasil que, antes que um produto chegue às prateleiras, eles passem pelo processo de pesagem.

Esse processo padrão, em sua maioria, garante que o produto não possua uma diferença absurda entre seu peso real e o informado na embalagem.

Por outro lado, ainda podemos encontrar nas gôndolas produtos cujo peso não seja condizente com o descrito em sua embalagem.

Freitas explica que, quando o valor do peso é expressivamente diferente, o consumidor poderá – e deve – ir atrás dos seus direitos, pois essa é uma prática abusiva.

Então, nesta Páscoa, fique atento, já que o peso exibido nas embalagens dos ovos é referente apenas ao ovo de chocolate, não levando em consideração a embalagem ou o brinde.

Como proceder?

Freitas explica que o mais indicado é pedir a pesagem do produto ainda dentro do mercado onde este foi comprado, com o produto dentro da embalagem, sem qualquer violação.

Mas, caso o cliente tenha levado o produto para a sua casa e aberto a embalagem para só então perceber a diferença, é possível proceder da seguinte forma:

Compare o peso do produto aberto a um produto de mesmo lote, fechado. Com a discrepância do peso notada, o consumidor pode procurar um advogado ou ir ao Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) realizar uma reclamação.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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