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Commodities

Petroleiras entram na Justiça contra cobrança de imposto de exportação pelo governo

Gigantes como Shell, Equinor e TotalEnergies ingressaram com liminar contra a medida do Planalto

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Medida prejudicial ao comércio exterior brasileiro, na contramão da competividade internacional do país, a cobrança de um imposto sobre a exportação do petróleo cru produziu revolta entre as petroleiras com negócios no Brasil, que agora se uniram para contestar a iniciativa judicialmente.

É o caso das gigantes petrolíferas Shell, Equinor e TotalEnergies que acabam de ajuizar pedido de liminar, junto à Justiça Federal, posição reforçada pela ida dos partidos PL e Novo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de derrubar a estapafúrdia ideia de tributação do governo petista.

A reação em cadeia, tanto do mercado, quanto do Legislativo, ocorre antes mesma de a Medida Provisória (MPV 1.163/2023) – editada há uma semana pelo presidente Lula – ter entrado em vigor, visando tributar a commodity.

De acordo com a MP, o Executivo pretende passar a cobrar uma alíquota de 9,2% sobre a exportação do insumo energético, mesmo que, a princípio, de forma temporária, pois sua duração foi fixada em quatro meses. Neste caso, a justificativa do Planalto seria ‘compensar’ eventuais perdas de arrecadação decorrentes da desoneração dos combustíveis. Estimativas preliminares do Ministério da Fazenda apontam que a tributação poderia acrescentar R$ 6,6 bilhões aos cofres federais.

Enquanto o imbróglio palaciano não se resolve, analistas alertam para o risco de ‘judicialização’ da matéria, devido à forte reação do setor petrolífero, como também da classe política. Para especialistas, o equívoco da iniciativa decorreria do ‘desvirtuamento’ da aplicação de um tributo, que tem finalidade regulatória, para atender necessidades arrecadatórias do governo, no sentido de recompor receitas no orçamento público.

Não por acaso, o expediente de adotar o imposto de exportação, ao contrário de outros disponíveis, teria como ‘vantagem’ para o Planalto a dispensa da noventena, termo que remete ao prazo de 90 dias, após o anúncio, para que a medida entre em vigor.

Em último caso, existe a possibilidade de a Medida Provisória venha a ‘caducar’, caso esta não seja apreciada, no tempo regimental, pelo Legislativo. Neste caso, a MP viraria ‘letra morta’ antes de produzir qualquer resultado (político ou fiscal) para o governo federal.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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