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Economia

PIS/PASEP: Quem trabalhou nas décadas de 70 e 80 pode ter dinheiro a sacar

Prazo para o saque vai até o dia 1 de junho de 2025. Isso porque mais de R$ 23 bilhões ficaram acumulados na Caixa Econômica Federal.

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As cotas do PIS/PASEP estão disponíveis para brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. O prazo para o saque vai até o dia 1 de junho de 2025. Isso porque mais de R$ 23 bilhões ficaram acumulados na Caixa Econômica Federal.

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O direito vale para quem teve carteira assinada em empresas ou em órgãos públicos. Depois do prazo, os valores voltarão para os cofres da União, segundo a Caixa Econômica. Mais de 10,6 milhões de brasileiros podem fazer o saque.

Além disso, vale lembrar que não é o abono salarial do PIS/PASEP, mas sim uma modalidade que atende os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Ou seja, depois da extinção das cotas do PIS/PASEP, o dinheiro passou a fazer parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Cotas do PIS/PASEP

Entre os anos de 1971 e 1988, empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no PIS/PASEP em nome dos funcionários. Dessa forma, cada trabalhador era dono de uma cota do fundo. O valor acumulou porque o saque só poderia ser feito em três situações: aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Mas em 1988 isso mudou. Com a alteração na forma de pagamento do PIS/PASEP, muitos trabalhadores não fizeram a retirada do dinheiro das cotas. E muitos sequer sabem desse direito ainda hoje.

Veja como sacar as cotas do PIS/PASEP

Antes de tudo, quem trabalhou de carteira assinada durante 1971 e 1988 precisa procurar uma agência da Caixa Econômica. Ou então pode fazer o saque também pelo aplicativo do FGTS.

Quem optar pelo atendimento presencial precisa apresentar um documento original e com foto. Saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais da Caixa Econômica.

Além disso, podem procurar as lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Em caso de herdeiros e dependentes, é necessário comprovar parentesco com o trabalhador que faleceu. Ou seja, tem que apresentar documentos como certidão de óbito e inventário.

Já no caso dos trabalhadores que tem valores superiores a R$ 3 mil, os valores só podem ser sacados nas agências com documento oficial e com foto.

Veja se você tem saldo

Para conferir se você tem saldo a receber, é só consultar pelo aplicativo do FGTS ou também no site. Outra forma é por meio do internet banking da Caixa Econômica.

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