MEI
Como fazer plano de saúde para MEI
Infelizmente, depender do sistema público de saúde brasileiro não é nada fácil. Filas intermináveis, demora no atendimento e falta de médicos são recorrentes em postos de saúde e hospitais do governo.
Por isso, a maioria das pessoas e empresas recorrem à contratação de um plano de saúde privado. Porém, os preços, nem sempre, são muito atrativos. Mas, novas regras podem auxiliar o MEI a, também, efetivar sua própria contratação de plano de saúde.
O MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
É importante saber que cada operadora tem regras específicas para comercialização de planos de saúde empresariais. Por isso, o primeiro passo é procurar um corretor de planos de saúde, apresentando o número de seu CNPJ. Este profissional pesquisará opções que se encaixem no seu perfil.
Normalmente, os planos são, em média 35% mais barato do que para pessoa física. Apesar do valor baixo, a maioria deles oferece uma ampla cobertura, bem como excelência de profissionais e serviços extras.
Vale lembrar que o pagamento do plano de saúde pode ser declarado no Imposto de Renda.
Novas regras de Plano de Saúde para MEI
Em janeiro de 2008, novas regras referentes ao plano de saúde para MEI passaram a vigorar. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os MEI’s deverão comprovar inscrição formalizada há, pelo menos, 6 meses, para contratar um plano.
É necessário fornecer a inscrição no órgão competente – como junta comercial – e comprovante da Receita Federal. As operadoras deverão checar essas informações na aquisição do plano e no aniversário do contrato.
A comprovação pode ser feito por meio da inscrição no órgão competente e comprovante da Receita Federal, possibilitando que o plano de saúde possa comprovar as informações prestadas.
O objetivo é evitar fraudes com pessoas que criam cadastro no MEI, apenas, para conseguir um plano de saúde empresarial, por exemplo.A vigilância segue, inclusive, após a aquisição do plano, a cada aniversário do contrato. Caso irregularidades sejam detectadas, o benefício pode ser cancelado.
Em caso de falta de pagamento, o contrato, também, pode ser cancelado. No entanto, a suspensão só pode ser feita mediante o comunicado 60 dias antes da renovação do mesmo.
O plano de saúde empresarial pode significar uma economia de até 50% em relação aos por adesão e para pessoa física. No entanto, é necessário pesquisar porque pode haver diferença entre as operadoras.

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