MEI
Por que essas 34 profissões NÃO são mais aceitas como MEI no Brasil?
Mudanças no MEI exigem adaptação de profissionais para novos enquadramentos, como ME ou EPP.
O mercado para o Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças significativas nos últimos tempos. Isso porque a Resolução CGSN 140/2018 trouxe novas normas, impactando diretamente algumas profissões que antes eram aceitas nesse regime simplificado.
As alterações refletem um esforço para formalizar ainda mais o segmento, ajustando o enquadramento das atividades e seu respectivo faturamento.
O objetivo dessas mudanças é direcionar certas profissões para modelos empresariais mais adequados, como ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Isso visa proteger os microempreendedores e garantir que suas atividades estejam em conformidade com o crescimento econômico planejado.
Assim, algumas ocupações foram realocadas, exigindo adaptação dos profissionais afetados.
Mudanças no MEI exigem adaptação de profissionais para novos enquadramentos, como ME ou EPP. – Imagem: Freepik/Reprodução
Este artigo explora profundamente essas modificações, esclarecendo quais atividades deixam de ser elegíveis para o regime MEI.
Acompanhe a seguir para entender como essas mudanças podem impactar sua atividade profissional e quais caminhos seguir daqui para frente.
Profissões que não são mais aceitas
Vários profissionais precisam migrar seus negócios ou buscar novos enquadramentos. A lista de exclusões, conforme a resolução mencionada, inclui diversas atividades visando garantir uma melhor organização e controle fiscal.
Entre as ocupações afetadas, destacam-se tanto serviços quanto atividades comerciais. Confira abaixo:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de Marketing Direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Novos caminhos aos profissionais
Para aqueles que atuavam nas atividades agora excluídas do regime MEI, a orientação é buscar enquadramento como ME ou EPP. Esse movimento pode oferecer novas oportunidades e permitir um crescimento mais estruturado. Planejar essa transição é crucial para a continuidade dos negócios.
As mudanças no MEI destacam a importância de adaptar-se a um ambiente regulatório em evolução. Para muitos, isso pode representar desafios, mas também pode abrir portas para a expansão. Este é um momento de reflexão estratégica, buscando o melhor enquadramento para garantir a sustentabilidade e o sucesso contínuo dos negócios.
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