MEI
Por que MEI não tem direito ao auxílio-acidente?
Embora MEIs não tenham direito a esse auxílio, mudanças legislativas estão em debate.
O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário no Brasil, destinado a trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. No entanto, surge uma questão relevante: os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito a esse apoio?
Além de esclarecer se o MEI pode acessar esse benefício, é essencial identificar as razões legais e técnicas que justificam sua exclusão atual. A questão ganha ainda mais relevância diante de propostas legislativas que buscam alterar essa situação.
Afinal, entender essas nuances pode iluminar o complexo campo dos direitos previdenciários dos microempreendedores.
Quem atualmente tem direito ao auxílio-acidente?

Concedido pelo INSS, o auxílio-acidente visa indenizar trabalhadores com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Este benefício é cumulativo com o retorno às atividades e equivale a 50% do salário de benefício até a aposentadoria.
Dentro da legislação previdenciária, o auxílio está disponível para empregados formais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Essas categorias estão entre os principais contribuintes do INSS e podem ter seu desempenho profissional reduzido após um acidente.
Os MEIs, contudo, não estão incluídos entre os segurados que podem reivindicar o auxílio-acidente. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que contribuintes como o MEI não têm direito ao benefício, em razão de sua autonomia profissional e pela ausência da contribuição SAT.
Em 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1347/15, que poderia estender o auxílio-acidente aos MEIs.
O deputado Eduardo Barbosa destacou a discriminação enfrentada pelos contribuintes individuais. Caso seja aprovado, será adicionada uma alíquota de 0,5% para financiar o benefício.
Algumas opções para o MEI em caso de acidente são:
- Auxílio-doença: Disponível se o MEI estiver temporariamente incapacitado, podendo requerer após 15 dias de afastamento.
- Aposentadoria por invalidez: Se comprovada incapacitação permanente, mediante perícia médica do INSS.
Esses recursos são acessíveis desde que o MEI mantenha suas contribuições em dia.
Medidas preventivas para o MEI
Considerando a ausência de direito ao auxílio-acidente, uma alternativa é o seguro privado. Esses produtos oferecem coberturas semelhantes e são adaptados para microempreendedores, garantindo maior segurança financeira em caso de acidentes.
A busca por um ajuste legal que inclua os MEIs no rol de beneficiários do auxílio-acidente continua a ser uma questão em debate. Enquanto aguardamos mudanças, é crucial que os microempreendedores explorem todas as alternativas disponíveis para se protegerem adequadamente.

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