Conecte-se conosco

Economia

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito está valendo

Conselho Monetário Nacional.

Publicado

em

Desde o dia 1º os portadores de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa medida é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, aprovada na última reunião do CMN do ano passado, não estava prevista na lei do programa Desenrola.

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são utilizados para pagar débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser oferecida gratuitamente.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá uma comparação justa dos custos.

Cartão de Crédito

O CMN também aumentou a transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir de hoje, as faturas devem apresentar uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também devem incluir uma seção com opções de pagamento, especificando informações como o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas devem conter uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS