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Portabilidade entre bancos parece fácil, mas depende da linha de crédito adquirida

Contratos amarrados

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A portabilidade entre bancos parece fácil, mas depende da linha de crédito adquirida. Isso porque, a depender do crédito assumido, as implicações serão mais ou menos complexas.

Para se ter ideia, no crédito consignado, apenas 46% dos pedidos costumam ser concretizados, mas a taxa cai para 23% no financiamento de veículos.

A portabilidade foi implementada no sistema bancário brasileiro em 2006. Geralmente, quem recorre a esta opção está em busca de vantagens nas condições oferecidas, como taxa de juros e outros serviços mais baratos do que no ente financeiro original.

Se ao olhar esse cenário você tem a impressão de que ele é difícil, saiba que já foi pior. Ocorre que a taxa de concretização da portabilidade já foi menor, quando, há um ano, somava 41% e, cinco anos atrás, era de 37%.

A chance de efetivar uma operação de portabilidade é maior no crédito consignado – que, aliás, responde pela maioria (98%) dos negócios fechados. A efetivação, nesse caso, é de 46%.

Os financiamentos imobiliários, por sua vez, caem para 32% dos pedidos entre as operações realizadas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que usa os recursos da poupança na concessão de crédito. Nos financiamentos do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o número fica em 31%.

Já no caso dos financiamentos de automóveis, a concretização da portabilidade é ainda menor, alcançando apenas 23% dos pedidos, de acordo com o Banco Central.

Portabilidade entre bancos parece fácil, mas depende da linha de crédito adquirida

Portabilidade

Quando se “lê as linhas pequenas”, percebe-se que boa parte dessa dificuldade é proveniente do interesse dos próprios bancos em facilitar, ou não, a fuga de clientes. Por isso, costumam fazer contratos bem amarrados, de maneira a evitar uma saída mais encorpada. E não adianta reclamar, pois o cliente assinou tudo e sem contestar.

Obviamente, ao constatar irregularidades, o contratante pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à própria Justiça. Mas, demora!

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