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Economia

Portadoras de câncer de mama têm direito a isenção de IPVA e IPI? Descubra aqui

Saiba mais sobre os direitos de mulheres com câncer de mama no mês de conscientização sobre a doença, o Outubro Rosa.

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Chegou o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre prevenção e diagnóstico do câncer de mama. A campanha é um bom momento para entender mais sobre os direitos de mulheres portadores da doença, especialmente em relação à isenção de tributos.

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No caso do IPVA e IPI, não há uma lei específica sobre isenção para portadores de câncer de mama, explica a ONG Oncoguia. Entretanto, o grupo está incluído nas regras que englobam cidadãos com diversos tipos de câncer.

Isenção do IPVA

Um ponto importante é que a isenção do IPVA varia de acordo com o estado em que a cidadã vive. Por isso, é importante buscar a informação junto ao Detran responsável pela região. Basta acessar o site www.detran. “sigla do estado” .gov.br.

Para quem é portadora de câncer de mama e já pagou o tributo enquanto tinha direito à isenção, é possível solicitar o ressarcimento dos valores gastos. Os canais de atendimento podem ser encontrados no site do Detran ou na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Isenção do IPI

No caso do IPI, a isenção existe para carros zero quilômetro no valor de até R$ 170 mil. Ainda segundo a ONG Oncoguia, não há uma regra especial para portadoras de câncer de mama, mas é possível obter o benefício.

Para isso, a interessada deve comparecer à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) portando os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas;
  • Laudo de avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Formulário de identificação de outros condutores, quando for o caso;
  • Declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, se for o caso;
  • Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, se for isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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