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Economia

Portadoras de câncer de mama têm direito a isenção de IPVA e IPI? Descubra aqui

Saiba mais sobre os direitos de mulheres com câncer de mama no mês de conscientização sobre a doença, o Outubro Rosa.

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Chegou o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre prevenção e diagnóstico do câncer de mama. A campanha é um bom momento para entender mais sobre os direitos de mulheres portadores da doença, especialmente em relação à isenção de tributos.

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No caso do IPVA e IPI, não há uma lei específica sobre isenção para portadores de câncer de mama, explica a ONG Oncoguia. Entretanto, o grupo está incluído nas regras que englobam cidadãos com diversos tipos de câncer.

Isenção do IPVA

Um ponto importante é que a isenção do IPVA varia de acordo com o estado em que a cidadã vive. Por isso, é importante buscar a informação junto ao Detran responsável pela região. Basta acessar o site www.detran. “sigla do estado” .gov.br.

Para quem é portadora de câncer de mama e já pagou o tributo enquanto tinha direito à isenção, é possível solicitar o ressarcimento dos valores gastos. Os canais de atendimento podem ser encontrados no site do Detran ou na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Isenção do IPI

No caso do IPI, a isenção existe para carros zero quilômetro no valor de até R$ 170 mil. Ainda segundo a ONG Oncoguia, não há uma regra especial para portadoras de câncer de mama, mas é possível obter o benefício.

Para isso, a interessada deve comparecer à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) portando os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas;
  • Laudo de avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Formulário de identificação de outros condutores, quando for o caso;
  • Declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, se for o caso;
  • Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, se for isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição.
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