Economia
Portaria da AGU permite desconto de até 70% em dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União
Propostas de negociação poderão ser dispostas pela PFG, PGU ou pelo devedor. As transações por proposta individual passam a valer a partir de 15 de julho.
Foi publicada no Diário Oficial da União da União (DOU), pela Advocacia-Geral da União (AGU), uma portaria que regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas. Esses encargos devem ser de créditos tido como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A redação contou com a assinatura do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sendo prevista na Lei nº 13.988/20. As propostas de negociação podem ser ofertadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor, sendo que as transações por proposta individual passam a ter validade a partir de 15 de julho.
A categorização dos critérios é realizada por vários fatores: a partir da análise do tempo de cobrança regidos pelas normas da AGU; suficiência e liquidez de garantias atreladas aos créditos; existência de parcelamentos ativos; histórico de parcelamento; capacidade de pagamento; custo da cobrança judicial; e a perspectiva de êxito nas estratégias administrativas e judiciais de cobrança.
De acordo com a norma, os descontos de até 50% para pessoas jurídicas se dão mediante a entrada de 5% do valor devido e o pagamento do restante em parcela única. Há também a opção de liquidez em 84 parcelas (7 anos) com redução de 10%.
Já para as pessoas físicas, pode ser paga uma entrada de 5% do valor e o restante em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses, ou seja, pouco mais de 12 anos, com redução também de 10%.

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