Conecte-se conosco

Empresas

Porto e Qualicorp aprovam pagamento de proventos aos acionistas

Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos.

Publicado

em

Os acionistas da Porto (PSSA3), reunidos em assembleia geral ordinária, aprovaram a ratificação dos juros sobre capital próprio (JCP) anunciados ao longo de 2024, além do pagamento de dividendos adicionais no valor de R$ 388,9 milhões, correspondentes a R$ 0,6058 por ação. Terão direito ao pagamento os acionistas com posição na companhia até o dia 28 de março de 2025. A partir de 31 de março, as ações serão negociadas “ex-direitos” aos referidos dividendos.

Os pagamentos dos JCP referentes a 2024 serão realizados até o dia 10 de abril de 2025, divididos conforme os períodos de apuração:

  • De janeiro a março: R$ 0,2544 por ação (data com em 28 de março de 2024);
  • De abril a junho: R$ 0,2713 por ação (data com em 28 de junho de 2024);
  • De julho a setembro: R$ 0,3483 por ação (data com em 27 de setembro de 2024);
  • De outubro a dezembro: R$ 0,3581 por ação (data com em 30 de dezembro de 2024).

Além disso, foram aprovados dividendos adicionais de R$ 81,4 milhões, correspondentes a R$ 0,1269 por ação. Até 31 de dezembro de 2025, será pago o saldo restante dos proventos, equivalente a 45,34% do total, composto pelos JCP do quarto trimestre de 2024 e pelo saldo dos dividendos, no valor líquido de R$ 307,4 milhões, o que corresponde a R$ 0,4788 por ação.

Qualicorp

Já os acionistas da Qualicorp (QUAL3) também aprovaram o pagamento de dividendos no montante de R$ 1,56 milhão, equivalente a R$ 0,0055 por ação. As ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” na B3 a partir de 30 de junho de 2025, e terão direito ao pagamento os detentores de ações na data-base.

O que são proventos

Proventos são pagamentos feitos por empresas a seus acionistas como forma de distribuir parte dos lucros obtidos. Eles podem ser divididos em dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). Os dividendos representam uma parcela do lucro líquido distribuída diretamente aos acionistas e são isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física.

Já o JCP é uma forma de remuneração que permite à empresa abater o valor pago da base de cálculo do imposto de renda, sendo tributado na fonte em 15% para o investidor. Ambos são formas de retorno financeiro para os acionistas e representam um fator importante na análise de investimentos em ações.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS