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Portugal cria novo regime de vistos para cidadãos da CPLP

Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

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O Presidente da República de Portugal promulgou, dia 11, o decreto-lei que estabelece um novo regime de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Contudo, a decisão foi acompanhada de um alerta sobre as “dúvidas sobre as expectativas” que cercam essa nova legislação de imigração.

Em uma nota oficial publicada no site da Presidência, foi esclarecido que, apesar da ausência de oposição significativa no Parlamento, o presidente manifestou reservas quanto às expectativas geradas pelo novo regime. A nota explica que o decreto promulga mudanças na Lei nº 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.

O novo regime tem como objetivo cumprir o Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e altera a validade das autorizações de residência para cidadãos de Estados membros da CPLP.

Portugal

A proposta, aprovada no parlamento no dia 20 de dezembro de 2024, introduz importantes modificações, incluindo a implementação do Sistema de Entrada/Saída (SES), um sistema informatizado automatizado que registra as entradas e saídas de cidadãos de fora do espaço Schengen. O novo regime prevê também uma concessão facilitada de vistos para os cidadãos da CPLP.

Uma das principais mudanças é que cidadãos da CPLP agora poderão solicitar uma autorização de residência temporária ao chegarem ao país com um visto de curta duração, caso estejam cobertos pelo Acordo CPLP. A medida permitirá que, após a entrada legal no território nacional, os cidadãos possam requerer a autorização sem a necessidade de sair do país.

Especificamente no caso dos timorenses, eles poderão ingressar como turistas e, posteriormente, solicitar a autorização de residência. Para os demais cidadãos da CPLP, será necessário apresentar um visto na entrada e, posteriormente, solicitar a residência.

Novo regime

Além disso, o novo regime estabelece prazos para a saída voluntária de cidadãos em situação irregular no país, com um período que varia entre 10 e 20 dias.

Embora o Governo tenha sugerido a criação de uma nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras dentro da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como a alteração do regime de retorno de estrangeiros, essas propostas foram rejeitadas pelo Parlamento.

O regime foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e CDS/PP, abstenção de BE, Livre, IL, PS e Chega, e votos contrários do PAN e PCP.

(Com Agências Internacionais).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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