Economia
Posso receber a pensão por morte mesmo sem ter oficializado a união?
Muitos casais não oficializam a união, e quando um dos companheiros falece, fica em dúvida se tem direito a pensão por morte. Veja a resposta.
Hoje em dia, muitos casais tem optado por não se casar ou, até mesmo, oficializar a união, preferindo apenas juntar suas coisas e ir morar juntos. Essa é uma decisão íntima que deve ser tomada pelo casal, mas, no futuro, pode levar a algumas complicações.
Isso porque, em casos de falecimento de uma das partes, muitas dúvidas podem surgir sobre a herança e a pensão por morte. Teria direito a pensão por morte aquelas pessoas que não possuem a união oficializada?
Bem, primeiro devemos entender do que se trata a pensão por morte. Ela é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Geralmente, quem recebe este valor é o companheiro e os filhos do segurado.
Quem acaba apenas juntando as escovas de dente com o companheiro, muitas vezes, pensa que não possui direito, pois não há uma união oficializada. Porém, é possível receber o benefício, o único problema é que é mais difícil provar que a união aconteceu.
Para conseguir receber a pensão do INSS, é preciso que o casal tenha tido um relacionamento público e duradouro, o que pode se enquadrar em uma união estável. Provando isso, o companheiro que sobreviveu pode receber a pensão.
Mas, existem algumas regras para que o companheiro possa receber o benefício, uma delas é que o relacionamento deve ter durado mais de dois anos. Além disso, o falecido deveria estar contribuindo com o INSS e o óbito precisa ser comprovado por meio de certidão.
Para comprovar a união estável, é preciso que o companheiro reúna alguns documentos, que mostrem que a relação era estável e tinha pretensão de construir uma família.
Entre os documentos que podem comprovar esse tipo de relação, estão o certificado de conta bancária conjunta, certidão de nascimento dos filhos, declaração de Imposto de Renda que tenha o outro como dependente, testamento, escritura de compra ou venda de imóvel com o nome do casal.
Outros documentos que podem ser apresentados são registros em associações que tenha o outro como dependente, ficha médica e de tratamento onde um se apresente como responsável do outro.
Para quem não possui, ou possui poucos documentos desse tipo, pode comprovar o relacionamento de outra forma, como por meio de testemunhas, redes sociais e, até mesmo, fotos onde o casal apareça. Declarações também podem ser utilizadas para comprovação, mas nestes casos é um pouco mais difícil.

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