Mercado de Trabalho
Posso ser demitido e virar terceiro no Brasil? Descubra o que diz a lei
Desde 2017, a terceirização é permitida em qualquer atividade no Brasil, mas dúvidas sobre sua aplicação ainda são frequentes.
A terceirização no Brasil passou por transformações significativas desde sua regulamentação em 2017, com a aprovação de uma lei específica e a reforma trabalhista. Em 2018, o STF reforçou a liberação. Contudo, a prática ainda suscita muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.
Um dos principais questionamentos refere-se à possibilidade de demitir um funcionário e recontratá-lo como terceirizado. Além disso, a abrangência das atividades que podem ser terceirizadas também é tema de incertezas.
As mudanças na legislação permitiram a contratação de terceiros para qualquer função, mas estabelecem regras para garantir a legalidade.
Antes das mudanças, terceirizar atividades-fim era considerado ilegal. Ou seja, funções essenciais, como caixas de banco, não podiam ser delegadas a terceiros.
Essa restrição foi removida, permitindo que empresas contratem serviços especializados para qualquer área.
Quando a terceirização se torna irregular?

A terceirização é definida pela contratação de uma empresa especializada para realizar um serviço específico, como segurança ou limpeza. No entanto, existem critérios para garantir que essa prática seja legal, conforme explica o procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha.
Entre os critérios está a necessidade de autonomia da prestadora de serviços, que deve ser responsável por instruir seus funcionários. A subordinação direta dos terceirizados à empresa contratante pode criar um vínculo empregatício direto, com possíveis encargos adicionais.
A empresa contratada deve ter a capacidade econômica para cumprir as obrigações trabalhistas. Além disso, não pode realizar serviços não estipulados no contrato. Por exemplo, se for contratada para limpeza, não deve atuar na recepção.
Para evitar que empresas demitam e recontratem funcionários como terceirizados, foi estabelecida uma quarentena de 18 meses. Ex-funcionários só podem retornar como terceirizados após esse período, segundo a advogada Fernanda Perregil.
Além disso, a empresa terceirizada não deve ter sócios que trabalharam na contratante nos últimos 18 meses. Isso impede que um ex-funcionário inicie um negócio e seja imediatamente recontratado pela antiga empresa.
Impacto nas ações trabalhistas
Após a decisão do STF, o número de ações trabalhistas relacionadas à terceirização caiu 32% no primeiro ano. No entanto, a maior redução ocorreu após a reforma trabalhista de 2017, com uma queda de 53% nas ações.
Essa redução é atribuída, em parte, à imposição de custos processuais ao trabalhador que perde a causa. Em outubro de 2017, a terceirização representava 6,6% das novas ações, caindo para 4,7% em agosto de 2019.

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