Economia
Prazo de adesão ou reinclusão no Simples Nacional expira hoje
Essa terça (31) é o último dia para que micro, pequenas empresas e MEI solicitem permanência no programa
É só hoje. Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) peçam adesão ou reinclusão no Simples Nacional, que é o regime de tributação para negócios de pequeno porte.
Ao contrário de anos anteriores, não haverá prorrogação para regularização de eventuais pendências. Caso não quite ou renegocie suas dívidas até hoje, o pequeno empresário será automaticamente excluído do programa.
Se considerado o período até a última sexta-feira (27), já haviam aderido ao Simples Nacional 348.077 micro e pequenas empresas. Desse montante, 97.572 foram aceitas, enquanto outras 233.530 permaneceram pendente de regularização, junto a um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e outras 16.975 solicitações foram canceladas pelo próprio contribuinte. A previsão é que o resultado final das solicitações seja divulgado apenas a partir de meados de fevereiro próximo.
De modo geral, débitos que continuam pendentes por mais de 30 dias, após a notificação, são excluídos do Simples em 1º de janeiro do ano subsequente. Ainda assim, as empresas excluídas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar seu retorno ao programa, mediante a quitação das pendências – sejam elas, cadastrais ou referentes a débitos em atraso.
Em 2021 e 2022, por conta da pandemia, o governo federal havia estendido o prazo para o pagamento dos débitos. No caso das micro e pequenas empresas, esse prazo expira no dia 31 de janeiro, data fixada por legislação complementar. No ano passado, esse prazo havia sido estendido até 31 de março, mas voltou a valer para 31 de janeiro, este ano.
A orientação do governo é no sentido de que, antes de renegociar dívidas no Simples (por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos), a empresa precisa saber se possui débitos na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Para regularizarem suas pendências, é facultado aos interessados solicitar parcelamento, por meio do Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Tal regularização pode ser feita digitalmente, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), que requer certificado digital ou obtenção de código de acesso. Feito isso, o usuário pode quitar a dívida à vista ou abater parte dela com créditos tributários junto ao Fisco.

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