Conecte-se conosco

Economia

Prazo para regularização de dívidas com o Simples encurta

Procedimento no Portal Gov.br.

Publicado

em

Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, o regime tributário especial voltado para pequenos negócios. Caso não realizem a regularização, essas entidades serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.

Os contribuintes com pendências podem optar por quitar as dívidas à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do débito ou parcelar os valores em até cinco anos, acrescidos de juros e multas. O parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI discorde do valor da dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá protocolar a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as orientações disponíveis no site do órgão.

Simples Nacional

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com dívidas que somam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após receber a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para impugnar o aviso ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.

As principais irregularidades identificadas pela Receita incluem falta de documentação, faturamento acima do permitido, débitos tributários, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não contempladas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão em conformidade com os requisitos para permanência no regime. Quando irregularidades são detectadas, cartas de aviso de exclusão são enviadas.

Os micro e pequenos empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que pode auxiliá-los na elaboração de um plano de recuperação de seus negócios.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS