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Mercado de Trabalho

Previdência privada oferecida como benefício pode ter adesão automática no Brasil

Saiba o que é a previdência complementar oferecida pelo empregador, quais os benefícios e o que deve mudar ainda em 2023.

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A previdência complementar do empregador é um tipo de plano de previdência privada que é oferecido pela empresa aos seus funcionários como parte dos benefícios – como é o caso do vale-transporte, plano de saúde e afins -, sendo um adicional à aposentadoria do INSS.

Acontece que apenas 2,3 milhões de brasileiros possuem algum plano desse tipo oferecido pelo empregador, sendo que muitos não fazem ideia de que é preciso oficializar ao patrão o desejo de aderir ao plano, para somente então este passar a ser válido.

Isso porque a adesão à previdência complementar do empregador é totalmente facultativa, de modo que o funcionário pode escolher se deseja ou não participar do plano. No entanto, muitos funcionários acabam perdendo os benefícios, simplesmente por não terem conhecimento de que é preciso o aceite formal.

Mudanças na previdência complementar oferecida pelo empregador

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador do mercado de seguros, ainda em 2023, mais especificamente no segundo semestre deste ano, novas normas devem ser publicadas para determinar o seguro de pessoas e de previdência complementar aberta.

Foram analisadas pela coordenação competente e estão seguindo os trâmites legais para sua publicação (…) Com a publicação, as companhias já poderão comercializar esses produtos com adesão automática conforme regramento normativo”, disse a instituição em nota enviada para o site InfoMoney.

Com essa adesão automática, os trabalhadores teriam mais conhecimento da previdência privada, já que muitos deles têm o primeiro contato com algo do tipo por meio do plano empresarial. Inclusive, esses planos de previdência podem ser considerados o melhor investimento existente.

Quando o funcionário adere ao plano de previdência complementar oferecido pelo empregador, dependendo do desenho do plano, pode receber 100% de retorno no mesmo momento em que aporta, já que o funcionário tem R$ 100 descontados da folha, mas a empresa acrescenta mais R$ 100, por exemplo.

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