Conecte-se conosco

Economia

ATENÇÃO! Servidores poderão aderir à previdência complementar

O prazo está previsto para o dia 30 de novembro. Servidores poderão, até este mês, conquistar as vantagens da previdência complementar.

Publicado

em

Até o dia 30 de novembro, os servidores de órgãos públicos federais, que estão na ativa antes de 2013, poderão aderir às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps).

O acréscimo da previdência complementar está sendo oferecido com condições especiais aos servidores. Para isso, é preciso atentar-se ao prazo de adesão.

A autorização das condições especiais foi aceita por conta da Lei 14.463, que passou pela aprovação do senado em outubro, sendo assinada pelo presidente Bolsonaro (PL) no dia 31 do mesmo mês da aprovação.

Esta medida teve origem com a MP (Medida Provisória) 1.119/2022, requisitada por sindicatos dos servidores desde que a Reforma da Previdência passou a ser válida em 2019.

No entanto, o prazo final será até a próxima quarta-feira, dia 30 de novembro. Portanto, a partir do dia 1° de dezembro, os servidores não poderão mais solicitar a mudança.

Posterior ao prazo, a adesão à Funpresp estará disponível para quem fez a migração tanto quanto para quem não a fez.

Quais são as vantagens oferecidas?

Enquanto estava tramitando pelo Congresso Nacional, os deputados realizaram a alteração do Benefício Especial (BE), o valor que é repassado pela União para o servidor público que faz a migração no momento em que se torna aposentado.

O BE considera os valores de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o tempo em que fez parte do órgão público, além de considerar o tempo que falta para adquirir a aposentadoria.

A migração aponta melhorias para os professores, mulheres e os policiais, tendo sido válida para o tempo de contribuição. O tempo de contribuição considerava de 25 a 35 anos, dependendo do gênero e do cargo ocupado, enquanto a MP original considerava a contribuição de 40 anos para todos os servidores.

O principal texto da Medida Provisória aponta o BE como uma espécie aritmética simplificada dos valores repassados, sendo correspondentes ao total do período de contribuição.

O PL aprovado permite, agora, que os cálculos sejam feitos com a média de 80% das maiores contribuições e deixando de lado as contribuições menores. Como resultado da medida, o benefício pode aumentar.

No entanto, ainda que as vantagens sejam boas, a migração não é obrigatória, mas o Ministério da Economia aponta que alterar para a aposentadoria complementar é uma segurança que permite evitar qualquer risco previdenciário federal que possa mudar nos próximos anos.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS