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Política

Professor agora pode acumular cargo, decide Comissão

O texto agora segue para votação na Câmara.

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Uma comissão especial aprovou a proposta que permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público. A PEC 169/19, relatada pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), abrange servidores públicos de todos os níveis. O texto agora segue para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

A Constituição atual proíbe a acumulação de cargos na administração pública, mas oferece algumas exceções, como permitir que professores tenham dois cargos em escolas diferentes ou outro emprego público de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem acumular dois cargos ou empregos no serviço público.

A PEC proposta elimina a restrição imposta aos professores, permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza. Segundo a relatora, a proposta garante a liberdade de escolha do professor, permitindo-lhe decidir sobre sua carga horária. Ela destaca que a vedação inicial tem o objetivo de garantir a eficiência no exercício das funções públicas e evitar privilégios, mas a PEC visa ampliar as possibilidades para os profissionais do magistério em todas as áreas.

PEC

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é um instrumento legislativo utilizado no Brasil para promover alterações na Constituição Federal. A Constituição Federal é a lei fundamental do país, que estabelece os princípios fundamentais, os direitos e deveres dos cidadãos, a estrutura do Estado, entre outros aspectos fundamentais da organização política e jurídica do Brasil.

Uma PEC é apresentada no Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Para ser aprovada, uma PEC deve seguir um processo específico:

  • Apresentação: Uma PEC pode ser apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados.
  • Admissibilidade: Após ser apresentada, a proposta é submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde foi apresentada, que avalia se a proposta está de acordo com os requisitos formais e se não fere cláusulas pétreas da Constituição. Se aprovada na CCJ, a PEC é encaminhada para uma comissão especial, que analisará o mérito da proposta.
  • Discussão e votação: A PEC é discutida e votada em dois turnos na Casa onde foi apresentada (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). Para ser aprovada, ela precisa de pelo menos três quintos dos votos dos membros da Casa em cada turno.
  • Promulgação: Se a PEC for aprovada em ambos os turnos na Casa onde foi apresentada, ela é enviada à outra Casa, onde seguirá o mesmo processo de discussão e votação em dois turnos. Se aprovada em ambas as Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e passa a fazer parte da Constituição Federal.

Uma PEC é uma ferramenta importante para realizar mudanças estruturais na legislação brasileira, pois altera o texto constitucional, que é a lei máxima do país.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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