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Programa do governo que reduz jornada não permite demissão; mau uso pode gerar indenização

Encargos permanecem

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O programa do governo que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários voltou, e muitas empresas já aderiram à mudança. As regras, no entanto, não permitem a demissão voluntária do empregado.

De acordo com a CNN Brasil, nesses casos se o empregador aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e mesmo assim demitiu, deverá arcar com indenização proporcional.

A Medida Provisória (MP) 1.045 permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias , mantendo a estabilidade do contratado. Este prazo pode até ser prorrogado por decreto do governo.

Veja o que acontece em caso de demissão de funcionário com jornada reduzida:

A empresa reduz em 25% o salário e a jornada de um funcionário que recebe R$ 1.100, por exemplo;

Após os quatro meses de adesão ao programa, o patrão opta por demiti-lo, em vez de mantê-lo por mais quatro meses;

Ele teria direito a receber R$ 4.400 durante a estabilidade. A empresa terá que pagar 50% desse valor, ou seja, R$ 2.200, além das demais verbas rescisórias que o funcionário tem direito.

Programa do governo que reduz jornada não permite demissão; mau uso pode gerar indenização

Demissão

Veja o que acontece em caso de demissão de funcionário com contrato suspenso:

Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa.

Exemplo:

A empresa suspende o contrato de trabalho do funcionário que recebe R$ 1.100;

Após os quatro meses de adesão ao programa, o patrão opta por demiti-lo, em vez de mantê-lo por mais quatro meses;

Ele teria direito a receber R$ 4.400 durante a estabilidade. Assim, a empresa terá que pagar esse valor, além das demais verbas rescisórias que o funcionário tem direito.

Os cálculos foram feitos pela CNN Business em colaboração com Suely Gitelman, advogada especialista em direito do trabalho e professora da PUC-SP.

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