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Finanças

Projeto de lei obriga bancos a comunicar inclusão de clientes em cadastro de cheque sem fundo

Proposta tem como objetivo dar uma oportunidade para que o cliente consiga regularizar sua situação, se possível, evitando assim que seu nome seja inscrito no cadastro.

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Cheque

O Projeto de Lei (PL) 5.457/20, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, determina que as instituições financeiras avisem o correntista antes de incluir seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF). De acordo com a proposta, o banco deverá ainda obter a ciência do cliente sobre o cadastro.

Desta forma, o projeto, de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) altera o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é dar uma oportunidade para que o cliente consiga regularizar sua situação, se possível, evitando assim que seu nome seja inscrito no cadastro.

“As instituições financeiras são as responsáveis pelo envio do nome do correntista para a inclusão no cadastro de cheques sem fundo, mas, muitas vezes, essa inclusão acontece sem a ciência do correntista”, justifica o deputado.

“A notificação prévia que ora propomos tem o intuito de oportunizar que o devedor regularize sua situação, evitando que se torne público a negativação do seu nome no mercado. Ora, como o correntista tem a oportunidade de regularizar uma situação da qual não tem ciência previamente?”, completou.

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