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Projeto de Lei pode regularizar a profissão de salva-vidas; saiba mais

Está em discussão um PLC que tem como intenção regularizar a profissão daqueles que trabalham como salva-vidas.

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A profissão de salva-vidas pode ser regularizada graças ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2013, de autoria do deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA). O texto atualmente está no plenário do Senado Federal para discussão após ter sido aprovado na CAS (Comissão de Ações Sociais).

O profissional que trabalha como salva-vidas é o responsável por proteger os banhistas, seja em praias, rios, piscinas ou outros ambientes aquáticos. Caso o projeto seja aprovado, para que alguém se torne um profissional dessa área, serão exigidos alguns requisitos, tais como:

  • Ser maior de idade;
  • Ter o Ensino Médio completo;
  • Ter boa saúde física e mental; e
  • Ter sido aprovado em curso profissionalizante com carga horária mínima 180 horas.

Além disso, o candidato deverá comprovar que consegue nadar longas distâncias em um período de tempo curto. É preciso saber nadar 100 metros em um minuto e 20 segundos, 200 metros em três minutos e 20 segundos e mil metros em 30 minutos.

Dessa forma, será possível garantir que o candidato seja alguém qualificado para exercer uma profissão tão importante.

Quanto ao curso profissionalizante, ele deverá obrigatoriamente ter pelo menos 180 horas e contar com conteúdos teóricos e práticos. Nesse curso, o indivíduo aprenderá técnicas de natação, condicionamento físico e psicológico e mergulho, além de como identificar sinais vitais e como preservá-los e técnicas de ressuscitação.

Outras exigências

O documento não prevê apenas a criação de obrigações. Também serão garantidos direitos aos profissionais, entre eles um piso salarial de três salários mínimos, carga horária semanal de 40 horas e adicional por insalubridade de pelo menos 40%.

Eles deverão trabalhar devidamente uniformizados, a fim de facilitar sua identificação em seu local de trabalho. A proposta também determina em quais locais e em quais condições eles deverão estar e em que quantidade, sendo necessários ao menos dois salva-vidas a cada 300 m² de superfície aquática, seja em piscinas de hotéis, clubes ou outros locais.

Em embarcações de transporte coletivo públicas, de turismo e demais tipos, deverá haver pelo menos um salva-vidas. Em caso de descumprimento das regras, o infrator receberá multa.

Futuro do PLC 42/2013

A partir desse momento, esse PLC terá dois caminhos. Caso seja aprovado no plenário do Senado, seguirá para sanção do presidente da República. Se o texto sofrer alterações propostas pelos senadores, deverá voltar à Câmara para nova análise.

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