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Economia

Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez do INSS?

Confira os requisitos exigidos para receber o benefício, bem como sua diferença com o auxílio-doença, também pago pelo INSS.

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A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos segurados da autarquia que estão incapacitados de forma definitiva a realizar suas atividades laborais, sem condições de remanejamento para outras funções.

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Tanto o Ministério da Saúde e do Trabalho, como a Previdência social, criaram uma lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Veja a lista completa logo abaixo:

  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental.

Requisitos

O cidadão que pretende requerer este tipo de aposentadoria deve comprovar sua condição por meio de documentação.

Ou seja, ele deve apresentar laudos médicos e da perícia do INSS que comprovem a incapacidade permanente. Além disso, ele deve ter no mínimo 12 meses de contribuição junto à autarquia – período de carência.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

A principal diferença entre os programas está no tempo de pagamento. Enquanto o auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS aos segurados com incapacidade temporária ao trabalho, a aposentadoria por invalidez funciona de forma permanente, sendo aplicada àqueles que não conseguem de forma alguma retornar à função profissional que exerciam antes.

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